CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1726
A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

 
 
 
Resumo Jurídico

Divórcio no Brasil: Uma Visão Jurídica Simplificada

O divórcio, no ordenamento jurídico brasileiro, é um ato que põe fim ao casamento. Anteriormente, a legislação exigia um período de separação judicial ou de fato para que o casal pudesse se divorciar. No entanto, reformas significativas no Código Civil trouxeram uma nova realidade, simplificando o processo e priorizando a autonomia das partes.

O Divórcio Direto: A Nova Realidade

O ponto central da mudança reside na eliminação da necessidade de prévia separação judicial ou de fato. Atualmente, para que um casal possa se divorciar, não é mais preciso comprovar um tempo mínimo de afastamento. O que se exige é a manifestação clara e inequívoca da vontade de um ou de ambos os cônjuges em não mais manterem o vínculo matrimonial.

Requisitos Essenciais:

Para que o divórcio seja concedido, dois requisitos fundamentais devem ser observados:

  1. Vontade Clara e Inequívoca: Um ou ambos os cônjuges devem expressar de forma clara o desejo de se divorciar. Essa vontade pode ser manifestada em conjunto (divórcio consensual) ou unilateralmente (divórcio unilateral).
  2. Poder Judiciário: A dissolução do casamento, por meio do divórcio, ainda requer a intervenção do Poder Judiciário, que formalizará o ato.

Importante: A legislação atual, ao dispensar o requisito temporal de separação, busca agilizar o processo e garantir o direito fundamental de cada indivíduo de buscar sua felicidade e autonomia, sem a imposição de prazos ou formalidades que possam prolongar uma situação indesejada.

Em suma, o divórcio no Brasil, sob a ótica atual, é um processo mais direto e menos burocrático, pautado pela livre manifestação de vontade dos cônjuges e pela intervenção judicial para sua formalização.