CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1715
O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.


 
 
 
Resumo Jurídico

Fraude contra Credores: Uma Análise do Art. 1.715 do Código Civil

O artigo 1.715 do Código Civil trata de um tema de grande relevância no direito civil e empresarial: a fraude contra credores. Em termos simples, essa figura jurídica busca proteger os credores contra atos praticados pelo devedor que visam diminuir seu patrimônio de forma a impossibilitar ou dificultar o recebimento de suas dívidas.

O que configura a fraude contra credores?

Para que um ato seja considerado fraude contra credores, é necessário o preenchimento de alguns requisitos essenciais:

  • Ocorrência de um ato de disposição patrimonial: O devedor realiza um negócio jurídico que diminui seu patrimônio, como a venda de bens, a doação, a constituição de ônus sobre eles (hipoteca, penhor), ou mesmo a remissão de dívidas que lhe eram devidas por terceiros.
  • Existência de um credor: Deve haver um credor com crédito anterior à realização do ato fraudulento.
  • Prejuízo ao credor (eventus damni): É fundamental que o ato praticado pelo devedor cause ou agrave o estado de insolvência, de modo que o patrimônio restante seja insuficiente para garantir o pagamento da dívida. Em outras palavras, o credor não tem mais como receber o que lhe é devido.
  • Conhecimento do estado de insolvência ou intenção fraudulenta (consilium fraudis): Este é um ponto crucial. O devedor deve ter ciência de que o ato que está praticando o tornará insolvente ou o levará à insolvência, ou, mesmo que não tenha essa consciência absoluta, que a intenção seja de prejudicar seus credores. No caso de atos onerosos (como a venda de um bem por um preço abaixo do mercado), a lei presume a intenção fraudulenta quando o devedor é insolvente ou quando o ato o torna insolvente. Em atos gratuitos (como doações), a intenção fraudulenta é presumida se o doador era insolvente ou se o ato o tornou insolvente.

O que acontece com o ato fraudulento?

Quando um ato é reconhecido judicialmente como fraude contra credores, ele é considerado ineficaz em relação aos credores prejudicados. Isso significa que o ato não produzirá efeitos jurídicos válidos para os credores que buscavam satisfazer seus créditos. O credor prejudicado poderá, por meio de uma ação judicial específica chamada ação revocatória (ou ação pauliana), pedir ao juiz que declare a ineficácia do ato.

Quem pode ajuizar a ação revocatória?

A ação revocatória pode ser ajuizada pelo credor cujo crédito for anterior ao ato fraudulento.

Em resumo:

O artigo 1.715 do Código Civil estabelece um mecanismo de proteção aos credores, permitindo que eles retenham atos de disposição patrimonial praticados por seus devedores que, de má-fé ou por negligência quanto ao seu estado de insolvência, causem prejuízo ao recebimento de suas dívidas. Atos configurados como fraude contra credores são declarados ineficazes perante os credores prejudicados, garantindo assim a possibilidade de satisfação de seus créditos.