CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 171
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


170
ARTIGOS
172
 
 
 
Resumo Jurídico

O Crime de Estelionato: Protegendo a Boa-fé

O artigo 171 do Código Civil trata do crime de estelionato, que se configura quando alguém, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, induz ou mantém alguém em erro, com o objetivo de obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio.

Em termos mais simples, o estelionato é o ato de enganar alguém para obter algo de valor de forma desonesta.

Elementos Essenciais do Estelionato:

Para que a conduta seja considerada estelionato, é necessário que estejam presentes todos os seguintes elementos:

  1. Meio Fraudulento: Deve haver uma ação enganosa, um "truque" ou uma mentira bem elaborada. Isso pode ser feito através de:

    • Artifício: Uma simulação, um engenhoca, algo que cria uma falsa aparência de realidade.
    • Ardil: Uma conversa enganosa, uma lábia convincente que leva a vítima a acreditar em algo falso.
    • Qualquer outro meio fraudulento: Qualquer outra maneira de enganar que não se enquadre diretamente nos exemplos acima, mas que cause a mesma distorção da realidade.
  2. Induzimento ou Manutenção em Erro: O agente deve conseguir que a vítima acredite na falsidade apresentada ou que continue acreditando nela. O erro aqui é fundamental e deve ser provocado pela fraude.

  3. Vantagem Ilícita: O agente deve obter um ganho, um benefício, que não lhe é devido legalmente. Essa vantagem pode ser de natureza patrimonial (dinheiro, bens) ou até mesmo não patrimonial, desde que seja ilícita.

  4. Prejuízo Alheio: Em consequência da fraude e da vantagem obtida, deve haver uma perda, um dano, para a vítima ou para outra pessoa. Esse prejuízo também é geralmente de natureza patrimonial.

Exemplos Práticos:

  • Um vendedor que promete um produto com características falsas, recebendo o pagamento e entregando algo inferior ou inexistente.
  • Alguém que se passa por um funcionário de uma empresa para obter dados pessoais e financeiros de outra pessoa.
  • A criação de um falso esquema de investimento que atrai dinheiro de pessoas com a promessa de altos retornos, mas que na verdade é uma fraude para desviar o dinheiro.
  • Vender um objeto com vícios ocultos (defeitos que não são aparentes) sem informar o comprador, fazendo-o crer que o produto está em perfeitas condições.

Importância do Artigo 171:

Este artigo é crucial para a proteção da boa-fé e da segurança das relações jurídicas. Ele pune aqueles que, de forma intencional, lesam o patrimônio alheio através da manipulação e do engano, assegurando que as pessoas possam confiar nas transações e nas declarações feitas no dia a dia.

Em suma, o estelionato é um crime contra o patrimônio que pune a astúcia e a desonestidade de quem busca obter ganhos ilícitos às custas do erro e do prejuízo de terceiros.