CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1693
Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:
I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.


 
 
 
Resumo Jurídico

Reparação de Danos e Responsabilidade Civil: Um Olhar Sobre o Artigo 1693 do Código Civil

O artigo 1693 do Código Civil estabelece um importante princípio para a responsabilidade civil, determinando que a obrigação de reparar o dano se estende aos pais, tutores, curadores e donos de estabelecimentos de ensino e seus empregadores. Isso significa que essas figuras, que por lei possuem o dever de guarda e vigilância sobre outras pessoas ou sobre a atuação de seus subordinados, também podem ser responsabilizadas pelos atos ilícitos praticados por elas.

Para entender melhor, vamos detalhar os casos previstos no artigo:

  • Pais pelos filhos menores: Os pais são responsáveis pelos atos praticados por seus filhos que estejam sob sua autoridade e companhia. Por exemplo, se um filho menor quebra um objeto em uma loja, os pais podem ser obrigados a reparar o prejuízo. Contudo, se os pais provarem que não tiveram culpa no ato do filho, a responsabilidade pode ser afastada.

  • Tutores e curadores pelos seus pupilos e curatelados: Da mesma forma, aqueles que têm a responsabilidade legal de cuidar de menores ou de pessoas com incapacidade (tutores e curadores) também respondem pelos danos causados por seus protegidos.

  • Donos de estabelecimentos de ensino pelos seus alunos: Instituições de ensino, como escolas e faculdades, são responsáveis pelos atos ilícitos praticados por seus alunos dentro do ambiente escolar ou em atividades relacionadas à instituição. Isso abrange desde agressões físicas até danos materiais.

  • Empregadores pelos seus empregados, serviçais e prepostos: Empregadores respondem pelos atos de seus funcionários quando estes agem no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. Por exemplo, se um entregador causa um acidente de trânsito enquanto realiza uma entrega, a empresa para a qual ele trabalha pode ser responsabilizada.

O que significa essa responsabilidade?

Em todos esses casos, a lei presume que há uma culpa in vigilando (culpa na vigilância) ou uma culpa in eligendo (culpa na escolha, quando se trata de empregadores). Essa presunção, porém, pode ser afastada em algumas situações.

Exceções e Mitigação da Responsabilidade:

É fundamental notar que a responsabilidade dessas pessoas não é automática e absoluta. O parágrafo único do artigo 1693 prevê que essas pessoas (pais, tutores, curadores, donos de estabelecimentos de ensino e empregadores) só se exonerarão da responsabilidade se provarem que não tiveram culpa, ou que, apesar de terem tido culpa, o ato não lhes era imputável.

Em outras palavras, para se livrarem da obrigação de indenizar, essas pessoas precisam demonstrar que:

  1. Agiram com a devida diligência e vigilância: Fizeram tudo ao seu alcance para evitar o dano.
  2. O ato ilícito ocorreu apesar de seus melhores esforços: O dano aconteceu por um evento imprevisível ou inevitável, mesmo com toda a cautela.
  3. O ato não é diretamente imputável a eles: Houve uma causa estranha, um ato de terceiro, que rompeu o nexo de causalidade entre sua atuação e o dano.

Conclusão:

O artigo 1693 do Código Civil é um dispositivo de grande relevância para o direito civil, pois amplia o alcance da responsabilidade civil, protegendo as vítimas de atos ilícitos que, em muitas situações, não teriam condições de reparar o dano por si mesmas. Ao mesmo tempo, ele estabelece um critério equilibrado, permitindo que os responsáveis se exonerem se comprovarem que agiram com diligência e que o dano não lhes é imputável. Este artigo reforça a ideia de que a responsabilidade não se limita apenas a quem causa diretamente o dano, mas também àqueles que têm o dever de guarda e vigilância.