CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1687
Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1687 do Código Civil: O Regime de Separação de Bens

O artigo 1687 do Código Civil estabelece um regime matrimonial de grande relevância, conhecido como regime de separação absoluta de bens. Este regime, quando escolhido pelos cônjuges, possui características singulares que impactam diretamente a administração e o destino do patrimônio de cada um durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento.

O Que Significa "Separação Absoluta"?

Em sua essência, o regime de separação absoluta de bens dita que os patrimônios dos cônjuges permanecem completamente distintos e independentes, tanto durante a constância do casamento quanto após a sua dissolução. Isso significa que:

  • Cada cônjuge possui e administra livremente seus próprios bens: Tudo aquilo que cada um possuía antes de casar, assim como tudo o que adquirir durante a união (por herança, doação ou esforço próprio), pertence exclusivamente a ele. Não há comunicação de bens, mesmo que tenham sido adquiridos com o esforço conjunto dos cônjuges.
  • Sem dívidas comuns em regra: As dívidas contraídas por um dos cônjuges, em regra, não afetam o patrimônio do outro. A responsabilidade pelas obrigações financeiras é individual.
  • Não há bens comuns a serem partilhados: Ao final do casamento (por divórcio ou falecimento), não haverá bens a serem divididos entre os cônjuges. Cada um permanecerá com o que lhe pertence.

Como Este Regime é Estabelecido?

A validade do regime de separação absoluta de bens depende de um requisito formal essencial: a realização de um pacto antenupcial. Este pacto é um contrato celebrado por meio de escritura pública, anterior ao casamento, onde os noivos manifestam de forma expressa a sua escolha por este regime. Sem o pacto antenupcial, o regime legal padrão, a sociedade conjugal, prevalecerá.

Exceções e Considerações Importantes:

Embora a regra seja a separação completa de patrimônios, o artigo 1687 também prevê algumas nuances:

  • Bens adquiridos com esforço conjunto: Mesmo no regime de separação absoluta, se ficar comprovado que um bem foi adquirido com o esforço e contribuição comum de ambos os cônjuges (embora o regime não presuma isso), pode haver direito à participação do outro cônjuge, dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas.
  • Administração dos bens: A administração dos bens de cada cônjuge é individual, a menos que o pacto antenupcial estabeleça de outra forma.
  • Herança: Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente em regime de separação absoluta de bens não tem direito à meação (metade dos bens do falecido), mas pode herdar na condição de sucessor, concorrendo com os descendentes e ascendentes, conforme as regras de sucessão.

Em Resumo:

O regime de separação absoluta de bens, regulado pelo artigo 1687, é uma escolha matrimonial que prioriza a independência patrimonial dos cônjuges. Ao optar por este regime por meio de pacto antenupcial, os casais estabelecem que seus bens e dívidas permanecerão distintos, garantindo uma clareza financeira individual durante e após o casamento. É fundamental a consulta a um profissional do direito para entender todas as implicações e garantir a correta formalização desta escolha.