CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1529
Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Danos Causados a Terceiros: A Compreensão do Artigo 1529 do Código Civil

O ordenamento jurídico brasileiro, em sua busca por justiça e reparação, estabelece normas claras para a responsabilização de quem causa dano a outra pessoa. O artigo 1529 do Código Civil é fundamental nesse contexto, pois detalha as situações em que um empregador, dono ou detentor de algum animal, ou o proprietário de edifício ou construção, responde pelos danos que estes causarem a terceiros.

Em termos simples, este artigo visa garantir que, caso um animal cause um prejuízo, ou um edifício desabe e cause danos, ou até mesmo um empregador cause danos através de seus empregados, haja quem responda por essa perda.

Vamos detalhar os pontos principais:

1. Responsabilidade por Animais:

O artigo prevê que o dono, o detentor ou o possuidor do animal que causar dano a alguém será obrigado a repará-lo. Isso significa que não importa se você é o proprietário legal do animal, se o está cuidando temporariamente ou simplesmente o possui em seu domínio, você tem a responsabilidade de zelar por ele e impedir que ele cause prejuízos a terceiros.

  • Exemplo prático: Se um cachorro de sua propriedade morde um vizinho, você é o responsável pelos danos causados, como despesas médicas e estéticas.

2. Responsabilidade por Edifícios e Construções:

Da mesma forma, o dono de um edifício ou construção responde pelos danos que dele provierem. Essa responsabilidade abrange situações em que a estrutura se deteriora ou desaba, causando prejuízos materiais ou até mesmo lesões a pessoas.

  • Exemplo prático: Se um pedaço de reboco cai de uma fachada e atinge um carro estacionado na rua, o proprietário do imóvel é responsável pelos reparos do veículo. Se alguém se ferir, a responsabilidade se estende também às despesas médicas e danos morais.

3. Responsabilidade dos Empregadores:

Por fim, o artigo determina que o empregador ou aquele que, por qualquer título, explorar serviços de terceiros, também responde pelos atos praticados por seus empregados, serviçais ou prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

Isso significa que as empresas e indivíduos que contratam outras pessoas para realizar trabalhos em seu nome são responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por esses contratados, desde que estejam relacionados à atividade profissional.

  • Exemplo prático: Se um motorista de uma empresa de entregas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, causa um acidente de trânsito por imprudência, a empresa é solidariamente responsável pelos danos causados à vítima.

Ponto Chave: A Presunção de Culpa e a Exclusão da Responsabilidade

É importante notar que, nos casos previstos neste artigo, a responsabilidade é considerada objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa por parte do responsável. A simples ocorrência do dano e a relação de nexo causal entre o animal, o edifício ou o ato do empregado e o prejuízo já são suficientes para gerar a obrigação de reparar.

No entanto, o artigo também prevê as excludentes de responsabilidade. O dono, detentor ou possuidor do animal, o proprietário do edifício ou construção, e o empregador só não serão responsabilizados se provarem:

  • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano foi causado unicamente pela ação ou omissão da própria vítima.
  • Fato de terceiro: Se o dano foi causado por uma pessoa estranha à relação jurídica.
  • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que impossibilitaram a prevenção do dano.

Em suma, o artigo 1529 do Código Civil estabelece um importante mecanismo de proteção social, garantindo que vítimas de danos causados por animais, edificações ou atos de empregados tenham a quem recorrer para obter a devida reparação, reforçando a ideia de que a responsabilidade civil busca restabelecer o equilíbrio rompido pelo dano.