CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1495
Quando se apresentar ao oficial do registro título de hipoteca que mencione a constituição de anterior, não registrada, sobrestará ele na inscrição da nova, depois de a prenotar, até trinta dias, aguardando que o interessado inscreva a precedente; esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca ulterior será registrada e obterá preferência.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Contrato de Seguro: Uma Visão Jurídica do Artigo 1495 do Código Civil

O contrato de seguro, um instrumento fundamental para a proteção contra riscos, é detalhado em nosso ordenamento jurídico. O artigo 1495 do Código Civil estabelece as bases para a sua existência e validade, definindo os elementos essenciais que o compõem. Compreender este dispositivo é crucial para garantir a segurança jurídica nas relações que envolvem a transferência de riscos.

O que Define o Contrato de Seguro?

Em sua essência, o contrato de seguro é um acordo bilateral pelo qual uma das partes, o segurador, se obriga a garantir a outra parte, o segurado (ou beneficiário), contra riscos especificados. Em contrapartida, o segurado se compromete a pagar um valor, conhecido como prêmio.

Este acordo visa resguardar o segurado de prejuízos financeiros decorrentes da ocorrência de um evento incerto e futuro, que pode ou não acontecer. O seguro, portanto, opera como uma ferramenta de transferência de risco, permitindo que um indivíduo ou empresa transfira a responsabilidade de um dano potencial para uma entidade especializada.

Elementos Essenciais do Contrato de Seguro:

Para que um contrato de seguro seja considerado válido e eficaz, alguns elementos são indispensáveis, conforme delineados no artigo em questão:

  • O Risco: Trata-se da possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto, capaz de gerar um prejuízo material ou imaterial. A identificação clara e precisa do risco coberto é fundamental. Não se pode segurar algo que já ocorreu ou que é certo que ocorrerá. Exemplos de riscos incluem acidentes de veículos, incêndios em propriedades, ou a perda de bens.

  • O Interesse Segurável: Este refere-se à relação econômica e jurídica que o segurado possui sobre o bem ou a pessoa que está sendo protegida. Para que o seguro seja válido, o segurado deve ter um interesse legítimo em evitar a ocorrência do evento danoso. Se o segurado não for afetado pela ocorrência do risco, o seguro pode ser considerado nulo. Por exemplo, uma pessoa não pode segurar o carro do seu vizinho se não tiver qualquer relação jurídica ou econômica com ele.

  • A Boa-fé: A boa-fé é um princípio norteador de todos os contratos, mas ganha especial relevância no seguro. Ambas as partes devem agir com lealdade e honestidade. O segurado tem o dever de declarar corretamente todas as informações relevantes sobre o risco, sem omitir ou falsear dados. O segurador, por sua vez, deve agir de forma transparente na oferta do seguro e no cumprimento de suas obrigações. A quebra da boa-fé por parte do segurado, como a omissão de informações cruciais, pode levar à perda do direito à indenização.

A Importância da Clareza e da Boa-fé

Em suma, o artigo 1495 do Código Civil estabelece um marco para a compreensão do contrato de seguro, definindo-o como um pacto onde um se compromete a garantir o outro contra um risco específico, mediante o pagamento de um prêmio. A presença do risco, do interesse segurável e a observância rigorosa da boa-fé são os pilares que sustentam a validade e a eficácia desta importante modalidade contratual. A clareza na especificação do risco e a honestidade nas declarações são essenciais para garantir que o contrato cumpra seu propósito de segurança e proteção.