CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1418
O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

 
 
 
Resumo Jurídico

Registro de Hipoteca: Garantia e Seus Efeitos

O artigo 1.418 do Código Civil estabelece os fundamentos e os efeitos jurídicos do registro da hipoteca. Em termos simples, ele define que a hipoteca, seja ela convencional ou judicial, somente se tornará plenamente eficaz e capaz de gerar todos os seus efeitos em relação a terceiros após ser devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.

O que significa "eficaz em relação a terceiros"?

Isso quer dizer que, antes do registro, a hipoteca pode existir entre as partes envolvidas (quem oferece o bem como garantia e quem recebe essa garantia), mas não pode ser oposta a outras pessoas que não fizeram parte desse acordo inicial.

Exemplos práticos:

  • Compra e Venda do Imóvel Hipotecado: Se o proprietário de um imóvel que foi dado em hipoteca vendê-lo para outra pessoa antes de registrar a hipoteca, o novo comprador, se não tiver conhecimento da hipoteca e registrar a sua própria compra, terá o seu direito de propriedade protegido. A hipoteca registrada posteriormente não terá força contra ele.
  • Outras Penhoras: Se um credor conseguir registrar uma penhora sobre o mesmo imóvel antes que a hipoteca seja registrada, a penhora terá preferência sobre a hipoteca.

O que o registro garante?

Uma vez que a hipoteca é registrada, ela adquire o seu caráter de direito real. Isso confere ao credor (beneficiário da hipoteca) o direito de preferência sobre o imóvel hipotecado. Ou seja, em caso de inadimplência da dívida garantida, o credor hipotecário terá prioridade no recebimento do seu crédito, mesmo que existam outros credores.

A importância da publicidade:

O registro no Cartório de Registro de Imóveis confere publicidade ao ato. Isso significa que a informação sobre a existência da hipoteca torna-se pública e acessível a qualquer pessoa que consulte o cartório. Essa publicidade é fundamental para a segurança jurídica nas transações imobiliárias, pois permite que potenciais compradores e outros credores tomem conhecimento das restrições existentes sobre o imóvel.

Em suma:

O registro da hipoteca é o ato que confere à garantia o seu poder jurídico perante terceiros. Sem ele, a hipoteca opera apenas entre as partes envolvidas. Com o registro, o credor adquire um direito real sobre o imóvel, com direito de preferência em caso de inadimplência, e garante que essa informação seja conhecida por toda a sociedade.