Resumo Jurídico
Alimentos: Quem é Responsável pela Obrigação?
O Código Civil estabelece quem tem o dever legal de prestar alimentos a outra pessoa. Essa obrigação, que visa garantir as necessidades básicas de subsistência de alguém, recai, em primeiro lugar, sobre os ascendentes (pais, avós) e, na falta destes ou em caso de impossibilidade de prestarem, a obrigação passa para os descendentes (filhos, netos), observada a ordem de parentesco.
Em seguida, caso não haja ascendentes ou descendentes capazes de suprir a necessidade, a responsabilidade recai sobre o cônjuge ou companheiro.
É importante notar que essa lista não é exaustiva, mas representa a ordem prioritária de quem pode ser legalmente obrigado a prestar alimentos. A legislação busca garantir que sempre haja alguém próximo, dentro do núcleo familiar, responsável por prover o sustento de quem não consegue fazê-lo por si só.