Resumo Jurídico
Art. 1.325 do Código Civil: Da Deliberação em Condomínio
O artigo 1.325 do Código Civil, em sua redação atual, trata da forma como as decisões relativas ao condomínio edilício são tomadas, garantindo a participação dos condôminos e a validade dos atos deliberados.
Em essência, o artigo estabelece o seguinte:
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Reunião dos Condôminos: As assembleias de condomínio são o principal fórum para a tomada de decisões. Essas reuniões são convocadas de acordo com as regras estabelecidas na convenção do condomínio e na lei.
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Quórum para Deliberações: As decisões importantes, que afetam a estrutura, as finanças ou a convivência no condomínio, exigem um número específico de votos para serem aprovadas. Esse número, conhecido como quórum, varia conforme o assunto a ser deliberado.
- Maioria Simples: Para assuntos de administração ordinária, como aprovação de contas, orçamento e eleição do síndico, geralmente é suficiente a maioria dos presentes, desde que representem mais da metade dos condôminos.
- Maioria Qualificada: Para decisões mais significativas, como obras que alteram a fachada do prédio, modificações na convenção, ou a construção de novas áreas comuns, a lei exige um quórum maior, como dois terços ou até a totalidade dos condôminos.
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Convocação e Publicidade: A convocação para as assembleias deve ser feita de forma clara e com antecedência razoável, informando o dia, hora, local e a pauta das discussões. É fundamental que todos os condôminos sejam devidamente informados para que possam participar e exercer seu direito de voto.
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Ata das Assembleias: Todas as deliberações tomadas em assembleia devem ser registradas em ata. Este documento é de extrema importância, pois comprova as decisões tomadas, as datas em que ocorreram e quem participou. A ata deve ser assinada pelo síndico e, idealmente, por alguns condôminos presentes.
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Validade das Deliberações: As deliberações que seguem as regras estabelecidas no artigo e na convenção do condomínio são consideradas válidas e obrigatórias para todos os condôminos, mesmo para aqueles que não compareceram à assembleia ou que votaram contra.
Em suma, o artigo 1.325 do Código Civil busca organizar a vida em condomínio, assegurando que as decisões sejam tomadas de forma democrática, transparente e com a participação dos envolvidos, respeitando os diferentes graus de importância das matérias a serem deliberadas. Ele serve como um pilar fundamental para a boa gestão e a harmonia dentro dos condomínios edilícios.