CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1181
Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1181: A Base da Autonomia dos Estatutos Sociais

O artigo 1181 do Código Civil estabelece um pilar fundamental para a organização e o funcionamento das sociedades, atribuindo grande autonomia aos seus estatutos. Em termos claros e didáticos, podemos compreender o seu significado da seguinte forma:

A Essência do Estatuto Social:

Este artigo declara que o estatuto social é o documento primordial que rege as relações entre os sócios e também a relação da sociedade com terceiros. Ele funciona como a "lei interna" da empresa, detalhando as regras e os princípios que todos deverão seguir.

O Poder da Vontade dos Sócios:

A grande mensagem do artigo 1181 é que os sócios têm uma liberdade significativa para definir, por meio do estatuto, como a sociedade será administrada. Em outras palavras, a vontade conjunta dos fundadores e, posteriormente, dos associados, é soberana para determinar aspectos cruciais da vida corporativa.

O Que o Estatuto Pode Regular?

A autonomia conferida pelo artigo permite que o estatuto estabeleça uma vasta gama de normas, tais como:

  • Direitos e Deveres dos Sócios: O que cada sócio pode e deve fazer, como participação nos lucros, direito a voto, responsabilidades, etc.
  • Administração da Sociedade: Quem será o administrador (sócios ou terceiros), quais serão os seus poderes, como serão tomadas as decisões, regras para reuniões e assembleias.
  • Transferência de Quotas ou Ações: As condições e procedimentos para que um sócio venda ou transfira a sua participação na sociedade.
  • Exclusão de Sócios: Os motivos e o processo para que um sócio seja retirado da sociedade.
  • Dissolução e Liquidação: As regras para o encerramento das atividades da sociedade e a partilha dos seus bens.
  • Modificações do Estatuto: Como o próprio estatuto pode ser alterado ao longo do tempo.

Limitações Importantes:

Apesar da ampla autonomia, é fundamental ressaltar que esta liberdade não é absoluta. O estatuto social não pode contrariar:

  • A Lei: Todas as disposições do estatuto devem estar em conformidade com as leis vigentes, especialmente o Código Civil e outras normas aplicáveis a cada tipo societário.
  • A Ordem Pública e os Bons Costumes: Regras que atentem contra a moralidade, a ética ou o interesse público não serão válidas.

Em Resumo:

O artigo 1181 do Código Civil confere aos sócios o poder de criar a "lei" que governará a sua própria sociedade, através do estatuto social. Isso garante flexibilidade e adaptabilidade às necessidades específicas de cada empreendimento, desde que sempre respeitando os limites impostos pela legislação e pelos princípios gerais do direito. É a ferramenta que permite que a organização interna da empresa reflita a vontade e os objetivos de seus criadores.