Resumo Jurídico
Artigo 1172 do Código Civil: A Representação de Pessoas Jurídicas
O artigo 1172 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para o funcionamento das pessoas jurídicas, definindo quem possui a representação legal desta entidade. Em termos simples, ele determina quem tem o poder de agir em nome da pessoa jurídica, praticando todos os atos que a lei autoriza.
Pontos Chave do Artigo:
- A regra geral: O artigo inicia estabelecendo que a representação da pessoa jurídica, por ato entre vivos, compete a quem os seus atos constitutivos (como o contrato social ou o estatuto) designarem, ou, no silêncio destes, aos diretores.
- O que são "atos constitutivos"? São os documentos que formalizam a criação e a organização da pessoa jurídica. Por exemplo, para uma sociedade limitada, é o contrato social; para uma associação ou fundação, é o estatuto. Esses documentos são cruciais, pois é neles que se define a estrutura de gestão e quem serão os representantes.
- O papel dos diretores: Caso os atos constitutivos não especifiquem quem será o representante, a lei confere essa prerrogativa aos diretores. O conceito de "diretor" abrange aqueles que, pela estrutura organizacional definida nos atos constitutivos, possuem funções de administração e gestão. Em muitas sociedades, são os administradores eleitos para compor a diretoria.
- Amplitude da representação: A representação conferida ao designado pelos atos constitutivos ou aos diretores é geral. Isso significa que eles podem praticar todos os atos necessários para a vida jurídica da empresa, desde a celebração de contratos, a representação em juízo (tanto ativo quanto passivo), a movimentação financeira, até a prática de quaisquer outros atos que visem ao cumprimento do objeto social da pessoa jurídica.
- Limites à representação: É importante ressaltar que a representação não é ilimitada. Embora seja geral, ela deve estar sempre em conformidade com os objetos sociais e os interesses da pessoa jurídica, conforme estabelecido em seus atos constitutivos. Atos que extrapolem os fins da entidade ou que configurem abuso de poder podem ser considerados inválidos ou gerar responsabilidade pessoal para o representante.
- A importância da boa-fé: Para que um ato praticado pelo representante seja válido perante terceiros, é necessário que esses terceiros ajam de boa-fé. Ou seja, não devem ter conhecimento de que o representante estaria agindo de forma irregular ou em desacordo com o que rege a pessoa jurídica.
Em Resumo:
O artigo 1172 garante que as pessoas jurídicas, por serem entes despersonalizados, possam agir no mundo jurídico através de indivíduos. A lei confere esse poder, em primeiro lugar, àqueles designados nos documentos de constituição da entidade e, subsidiariamente, aos seus diretores. Essa representação é ampla, mas sempre limitada pelos fins e interesses da pessoa jurídica, e exige a boa-fé de terceiros para garantir a validade dos atos praticados.