CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1162
A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1162 do Código Civil: Acessão e Benfeitorias em Propriedade Alheia

O artigo 1162 do Código Civil trata da situação em que um indivíduo constrói ou planta em terreno que não lhe pertence. Ele estabelece regras sobre a propriedade do que foi construído ou plantado, dependendo da boa ou má-fé do construtor/plantador e do dono do terreno.

Boa-Fé: Construindo ou Plantando com Permissão

Quando alguém constrói ou planta em terreno alheio com a autorização do proprietário, o que foi feito (acessão ou benfeitoria) passa a pertencer ao dono do terreno. No entanto, o proprietário deverá indenizar o construtor/plantador pelo valor do trabalho e dos materiais empregados. Essa indenização visa garantir que quem investiu em algo que agora é de outra pessoa não saia no prejuízo.

Se o valor das benfeitorias for maior que o valor do terreno, e o proprietário não quiser pagar a indenização, ele pode ser obrigado a vender o terreno ao construtor/plantador pelo valor de mercado.

Má-Fé: Construindo ou Plantando sem Permissão

A situação muda quando a construção ou plantio ocorre em terreno alheio sem a permissão do proprietário. Nesse caso, as regras variam:

  • Se o construtor/plantador agiu de má-fé e o proprietário também agiu de má-fé: A propriedade do que foi construído ou plantado é do construtor/plantador. O proprietário do terreno, por sua vez, terá direito a uma indenização correspondente ao valor atual das áreas construídas ou plantadas.

  • Se o construtor/plantador agiu de má-fé e o proprietário agiu de boa-fé: O construtor/plantador perde o que construiu ou plantou, sem direito a indenização. Ele ainda pode ser obrigado a pagar ao proprietário do terreno o valor que este tiver despendido para a construção ou plantio.

  • Se o construtor/plantador agiu de boa-fé e o proprietário agiu de má-fé: O construtor/plantador tem direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias. Se o valor das benfeitorias for maior que o valor do terreno, o proprietário será obrigado a vender o terreno ao construtor/plantador pelo valor de mercado.

  • Se o construtor/plantador agiu de boa-fé e o proprietário também agiu de boa-fé: O construtor/plantador tem direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, além de poder retirar as benfeitorias voluptuárias (que aumentam o valor do bem, mas não são essenciais).

Benfeitorias Necessárias e Úteis: Um Detalhe Importante

É crucial entender a diferença entre os tipos de benfeitorias:

  • Benfeitorias Necessárias: São aquelas indispensáveis para a conservação do bem. Por exemplo, reparos urgentes em um telhado para evitar infiltrações.
  • Benfeitorias Úteis: São aquelas que, sem serem indispensáveis, aumentam o uso, o rendimento ou o valor do bem. Por exemplo, a construção de uma garagem.
  • Benfeitorias Voluptuárias: São aquelas de mero luxo ou recreio, que não aumentam o uso, o rendimento ou o valor do bem. Por exemplo, a instalação de uma piscina.

O artigo 1162, ao tratar de indenização, geralmente foca nas benfeitorias necessárias e úteis, pois são as que agregam valor e funcionalidade ao imóvel.

Em resumo, este artigo visa equilibrar os interesses do proprietário do terreno e de quem investe em construções ou plantios, buscando uma solução justa e equitativa nas diferentes situações de boa e má-fé.