CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1156
O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

 
 
 
Resumo Jurídico

Da Responsabilidade pela Evicção

O artigo 1156 do Código Civil trata de uma situação específica dentro do direito civil, que ocorre quando alguém vende algo e, posteriormente, essa pessoa perde a propriedade desse bem para um terceiro que comprova ter um direito anterior sobre ele. Em termos jurídicos, isso é conhecido como evicção.

O que acontece?

Quando um vendedor transfere a propriedade de um bem a um comprador (seja um imóvel, um veículo, etc.), ele, em regra, garante que o comprador terá a posse pacífica e ininterrupta desse bem. No entanto, se um terceiro aparecer e demonstrar que tinha um direito sobre esse bem antes mesmo da venda, e conseguir provar isso judicialmente, o comprador poderá perder o bem.

Nesse cenário, o vendedor que transferiu o bem é obrigado a indenizar o comprador. Essa indenização visa restabelecer o comprador ao estado em que se encontrava antes da aquisição, ou seja, ele deve ser ressarcido pelos prejuízos que sofreu em decorrência da perda do bem.

O que o vendedor deve indenizar?

A indenização geralmente abrange:

  • O valor do bem: O comprador tem direito a receber de volta o preço que pagou pelo bem.
  • Custos adicionais: Além do preço pago, o vendedor deve ressarcir o comprador por todos os gastos que este teve com o bem, como impostos, taxas, custos de transferência, benfeitorias úteis e necessárias que foram feitas no bem, e até mesmo os juros e despesas que o comprador tenha tido com a aquisição.
  • Prejuízos e danos: Se o comprador sofreu algum outro prejuízo direto decorrente da perda do bem, como lucros cessantes (aquilo que deixou de ganhar por não poder usar o bem), o vendedor também poderá ser responsabilizado por esses danos.

Quando essa responsabilidade não se aplica?

É importante notar que existem situações em que o vendedor pode ter sua responsabilidade pela evicção reduzida ou até mesmo excluída. Isso pode acontecer, por exemplo, se o próprio comprador, ao adquirir o bem, assumiu o risco da evicção de forma expressa. Ou seja, se ele sabia da possibilidade de perder o bem e mesmo assim decidiu comprá-lo, renunciando ao direito de ser indenizado.

Em resumo, o artigo 1156 estabelece a garantia do vendedor de que o comprador não perderá o bem adquirido por conta de direitos anteriores de terceiros. Na ocorrência da evicção, o vendedor deve arcar com os prejuízos do comprador, restaurando seu patrimônio ao estado anterior à compra.