CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 110
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

109
ARTIGOS
111
 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 110 do Código Civil: O Vínculo Indissolúvel entre a Pessoa e seus Bens

O artigo 110 do Código Civil brasileiro é um pilar fundamental para a compreensão da relação jurídica entre uma pessoa e seus bens. De forma concisa, ele estabelece que "o]$, em seu sentido objetivo, representa o conjunto de direitos, deveres e bens que são atribuídos a uma pessoa". Essa definição, aparentemente simples, carrega consigo uma profundidade jurídica imensa, pois delineia a extensão do poder e da responsabilidade de um indivíduo sobre aquilo que lhe pertence.

O que significa "patrimônio"?

É crucial entender que o termo "patrimônio" vai além da simples soma de bens materiais. Em sua acepção jurídica, ele engloba:

  • Direitos: Inclui não apenas os direitos reais (como a propriedade de imóveis e veículos), mas também os direitos de crédito (como dívidas a receber).
  • Deveres: Abrange as obrigações e responsabilidades que recaem sobre o indivíduo, como o pagamento de impostos, a quitação de dívidas, e as obrigações contratuais.
  • Bens: Refere-se tanto aos bens corpóreos (tangíveis, que podem ser tocados, como casas, carros, dinheiro) quanto aos bens incorpóreos (intangíveis, como direitos autorais, marcas registradas, patentes).

A Universalidade e a Indivisibilidade do Patrimônio

O artigo 110, ao definir o patrimônio como um conjunto, sublinha sua característica de universalidade. Isso significa que o patrimônio não é uma mera coleção de elementos isolados, mas sim uma entidade jurídica única, que pertence à pessoa. Essa universalidade é importante pois, em muitos casos, os bens de uma pessoa respondem por suas dívidas, mesmo que não haja uma garantia específica para aquela obrigação. Ou seja, o patrimônio como um todo é a garantia das obrigações do indivíduo.

Ademais, o patrimônio é, em regra, indivisível. Isso não significa que os bens não possam ser divididos entre herdeiros, por exemplo. Contudo, a entidade patrimônio é ligada à pessoa. A indivisibilidade se manifesta na forma como o direito lida com as transações e as responsabilidades. Por exemplo, um credor pode buscar a satisfação de seu crédito em qualquer bem que componha o patrimônio do devedor, a menos que haja exceções legais específicas (como os bens impenhoráveis).

O Patrimônio como Expressão da Personalidade Jurídica

O artigo 110 é um reflexo direto do princípio da personalidade jurídica. Ao atribuir direitos, deveres e bens a uma pessoa, o direito a reconhece como um ente capaz de ter um patrimônio, de agir no mundo jurídico e de ser sujeito de relações. O patrimônio, portanto, torna-se uma projeção externa da pessoa no âmbito econômico-jurídico.

Implicações Práticas do Artigo 110

A compreensão do artigo 110 tem diversas aplicações práticas no dia a dia e em questões jurídicas, tais como:

  • Sucessões: A partilha de bens em caso de falecimento se baseia na composição do patrimônio deixado pelo falecido.
  • Execuções Judiciais: Credores buscam satisfazer seus créditos executando bens que compõem o patrimônio do devedor.
  • Regimes de Bens no Casamento: Os diferentes regimes de bens determinam como o patrimônio do casal será administrado e dividido em caso de divórcio ou falecimento.
  • Responsabilidade Civil e Contratual: As obrigações assumidas por uma pessoa podem ser satisfeitas com qualquer parte de seu patrimônio, salvo as exceções legais.

Em suma, o artigo 110 do Código Civil é a pedra fundamental que estabelece a conexão intrínseca e inseparável entre a pessoa e o conjunto de seus bens, direitos e deveres, moldando a forma como o ordenamento jurídico enxerga e lida com a esfera econômica do indivíduo.