CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1049
O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.
Parágrafo único. Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Guardar e Preservar: A Proteção do Bem Alheio

O artigo em questão estabelece um princípio fundamental para a boa convivência em sociedade: o dever de quem, por qualquer motivo, detém a posse de um bem que pertence a outra pessoa, zelar por ele como se fosse seu. Essa responsabilidade, conhecida no direito como dever de guarda, é de extrema importância para garantir a integridade e a conservação dos bens que não são de propriedade do possuidor.

Em termos simples, o artigo 1049 do Código Civil determina que:

Se você está com um objeto que não é seu, seja porque o pegou emprestado, encontrou perdido, ou por qualquer outra razão legítima, tem a obrigação de cuidá-lo com o mesmo zelo que teria com algo que lhe pertencesse. Isso significa que você deve tomar todas as precauções necessárias para evitar que o bem se danifique, se perca ou seja subtraído por terceiros.

Por que esse dever é importante?

  • Proteção do Patrimônio Alheio: Garante que os bens de uma pessoa sejam protegidos enquanto estiverem sob a posse de outra. Isso evita prejuízos desnecessários para o proprietário.
  • Boa-fé e Responsabilidade: Reforça a ideia de que quem detém a posse de algo alheio deve agir de forma íntegra e responsável, demonstrando respeito pela propriedade de outrem.
  • Prevenção de Danos: Ao exigir que o possuidor cuide do bem como se fosse seu, o artigo incentiva a adoção de medidas preventivas que minimizam riscos de acidentes ou negligências.

Em quais situações isso se aplica?

Este dever se manifesta em diversas situações cotidianas e jurídicas, tais como:

  • Empréstimo de Bens: Quem pega um livro emprestado de um amigo deve devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.
  • Achamento de Objetos Perdidos: Se você encontra uma carteira na rua, tem o dever de tentar devolvê-la ao seu legítimo dono, protegendo seu conteúdo.
  • Posse por Contrato: Em casos de aluguel de imóveis ou bens, o locatário (quem aluga) tem o dever de conservar o imóvel, tratando-o com cuidado.
  • Comodato: No contrato de comodato, onde um bem é cedido gratuitamente para uso, o comodatário deve zelar pela coisa emprestada.

Consequências do descumprimento:

Caso o possuidor não cumpra com esse dever de guarda e o bem se danifique, perca ou seja roubado por sua culpa ou negligência, ele poderá ser responsabilizado civilmente a reparar o dano causado ao proprietário.

Em suma, o artigo 1049 do Código Civil é um lembrete importante de que a posse de um bem alheio traz consigo uma responsabilidade. Cuidar do que não é seu, com o mesmo esmero que cuidaria do que lhe pertence, é um pilar essencial para a confiança e a justiça nas relações sociais.