Resumo Jurídico
Artigo 1047 do Código Civil: Responsabilidade pela Escolha do Juízo Arbitral
O Artigo 1047 do Código Civil trata de uma situação específica e importante dentro do contexto do compromisso arbitral. Ele estabelece que a responsabilidade pela escolha do juízo arbitral, seja pela nomeação direta de árbitros ou pela indicação de quem os escolherá, será do devedor, salvo se as partes acordarem de outra forma.
Em termos mais simples:
Quando há uma cláusula arbitral em um contrato, que determina que disputas serão resolvidas por meio de arbitragem em vez de um processo judicial tradicional, é preciso definir quem indicará os árbitros. O artigo 1047 dita que, se nada for combinado explicitamente no contrato, a tarefa de indicar os árbitros ou a pessoa que os indicará recai sobre o devedor.
Pontos chave para entender o artigo:
- Compromisso Arbitral: O artigo só se aplica quando existe um acordo prévio entre as partes para resolver conflitos por meio de arbitragem.
- Responsabilidade pela Escolha: O cerne do artigo é definir quem tem a obrigação de fazer a escolha dos árbitros.
- Regra Geral: A regra geral é que essa responsabilidade é do devedor. Isso significa que, na ausência de um acordo diferente, o devedor é quem deve iniciar o processo de seleção dos árbitros.
- Possibilidade de Acordo em Contrário: É fundamental notar a ressalva: "salvo se as partes acordarem de outra forma". Isso confere grande autonomia às partes. Elas podem estipular no contrato que a escolha dos árbitros será feita pelo credor, por um terceiro imparcial, por sorteio, ou qualquer outro método que considerem mais adequado.
- Finalidade: A intenção do artigo é garantir que haja um mecanismo para a formação do tribunal arbitral, evitando que a falta de acordo sobre a indicação dos árbitros impeça a solução de litígios. A imputação ao devedor como regra visa, em muitos casos, a evitar que ele se beneficie da inércia ou da dificuldade em formar o tribunal para adiar a resolução de suas obrigações.
Educação Jurídica:
Para quem lida com contratos, especialmente em transações comerciais de maior vulto, é crucial estar atento a essa disposição. Ao redigir ou revisar contratos com cláusulas arbitrais, as partes devem discutir e definir claramente como se dará a escolha dos árbitros, privilegiando a transparência e a imparcialidade. Não prever essa questão pode levar a impasses e disputas sobre a própria formação do tribunal arbitral, que deveriam ser resolvidas pelo próprio tribunal.
Em suma, o Artigo 1047 do Código Civil é um dispositivo que busca assegurar a efetividade das cláusulas de arbitragem, atribuindo ao devedor a responsabilidade pela indicação dos árbitros, a menos que as partes tenham pactuado de maneira diversa.