CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1037
Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o Ministério Público, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver exercido a faculdade assegurada no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único. Caso o Ministério Público não promova a liquidação judicial da sociedade nos quinze dias subseqüentes ao recebimento da comunicação, a autoridade competente para conceder a autorização nomeará interventor com poderes para requerer a medida e administrar a sociedade até que seja nomeado o liquidante.


 
 
 
Resumo Jurídico

Garantia de Obrigações em Contratos

O artigo 1037 do Código Civil trata da possibilidade de as partes em um contrato estipularem que o devedor (aquele que deve algo) apresentará uma garantia para o credor (aquele a quem se deve). Essa garantia serve como um respaldo caso o devedor não cumpra com a sua obrigação.

O que pode ser essa garantia?

A lei é flexível quanto à forma dessa garantia, permitindo que ela seja:

  • Caução: Geralmente se refere a um bem móvel ou imóvel dado em garantia.
  • Fiança: Uma terceira pessoa (fiador) se compromete a pagar a dívida caso o devedor principal não o faça.
  • Seguro de obrigações: Um contrato de seguro que garante o cumprimento da obrigação.

Quem tem o poder de escolha da garantia?

A escolha da garantia, em regra, pertence ao devedor. No entanto, o contrato pode prever de forma diferente, estabelecendo que a escolha será do credor ou até mesmo de um terceiro.

E se o devedor não apresentar a garantia?

Caso o devedor não ofereça a garantia estipulada, ou se a garantia apresentada for considerada insuficiente pelo credor, a lei prevê que a obrigação pode ser considerada vencida. Isso significa que o credor pode exigir o cumprimento imediato da obrigação, mesmo que o prazo original ainda não tenha expirado.

Em resumo:

O artigo 1037 do Código Civil garante a segurança nas relações contratuais ao permitir que as partes estabeleçam garantias para o cumprimento das obrigações. Essa medida protege o credor, oferecendo meios para reaver o que lhe é devido, e a flexibilidade nas formas de garantia e na escolha de quem as propõe tornam o instituto adaptável a diversas situações. A falta de apresentação da garantia pode levar ao vencimento antecipado da dívida, reforçando a importância do cumprimento do acordado.