CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1035
O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando a Responsabilidade Civil: O que o Art. 1035 do Código Civil nos ensina

O artigo 1035 do Código Civil traz um conceito fundamental para o direito civil, tratando da responsabilidade civil objetiva em casos de dano causado por alguém que, mesmo sem culpa, tem o dever de indenizar. Em termos mais simples, ele estabelece que em certas situações, a simples ocorrência do dano, ligada à conduta de uma pessoa, já gera a obrigação de reparar, independentemente de se provar que ela agiu de forma negligente, imprudente ou imperita (ou seja, sem culpa).

O que isso significa na prática?

Imagine que um serviço ou uma atividade, por sua própria natureza, apresente um risco intrínseco de causar danos a terceiros. A lei, ao prever essa situação, entende que quem se beneficia dessa atividade ou a oferece deve assumir o risco inerente a ela. Assim, caso ocorra um dano, mesmo que a pessoa responsável pela atividade tenha tomado todas as precauções possíveis, ela ainda assim será obrigada a indenizar a vítima.

Pontos Chave para entender o Art. 1035:

  • Risco: A base para a aplicação deste artigo é a existência de um risco. Esse risco pode ser inerente à atividade em si (como a operação de um veículo de transporte de cargas perigosas) ou ser gerado por uma situação específica.
  • Dano: É imprescindível que tenha ocorrido um dano efetivo à vítima. Esse dano pode ser material (prejuízos financeiros, perda de bens), moral (sofrimento, abalo psicológico) ou estético.
  • Nexo Causal: Deve existir uma ligação direta entre a conduta da pessoa responsável (mesmo que sem culpa) e o dano sofrido pela vítima. É preciso provar que o dano foi uma consequência da atividade ou do risco criado.
  • Indenização: A consequência da aplicação do artigo é a obrigação de quem causou o dano, mesmo sem culpa, de repará-lo integralmente. O objetivo é restabelecer, na medida do possível, a situação anterior ao dano.

Exemplos comuns onde este artigo pode ser aplicado:

  • Acidentes de trânsito: Em muitos casos, o motorista que causa um acidente é responsabilizado pelos danos, mesmo que não tenha agido com intenção de ferir ou danificar.
  • Atividades perigosas: Empresas que realizam atividades que, por natureza, envolvem riscos (como construção civil, exploração de recursos naturais, etc.) podem ser responsabilizadas por acidentes, mesmo com medidas de segurança.
  • Produtos defeituosos: Se um produto causa dano ao consumidor por um defeito de fabricação, o fabricante pode ser obrigado a indenizar, independentemente de ter agido com culpa na produção.

Em resumo:

O artigo 1035 do Código Civil busca proteger as vítimas de danos, especialmente em situações onde há a geração de riscos. Ele estabelece um sistema de responsabilidade que prioriza a reparação do prejuízo, transferindo o ônus de um risco, que seria insuportável para a vítima, para quem se beneficia ou detém o controle sobre a atividade que o gerou. É um importante instrumento para garantir a justiça e a segurança nas relações sociais.