CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1030
Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.
Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1030 do Código Civil: Defesa do Adquirente de Boa-Fé

Este artigo trata de uma proteção fundamental para quem adquire um bem, seja ele móvel ou imóvel, sem saber que ele está sendo objeto de uma ação judicial. O objetivo é garantir a segurança jurídica nas transações comerciais e evitar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados por litígios que não lhes dizem respeito.

Em termos simples, o artigo estabelece que, se alguém compra um bem e não há nenhuma anotação na matrícula (no caso de imóveis) ou registro público (no caso de bens móveis) informando que esse bem está sendo disputado em um processo judicial, essa pessoa, se agiu de boa-fé, não pode ser prejudicada pela decisão desse processo.

O que significa "boa-fé"?

A boa-fé, neste contexto, significa que o adquirente realmente acreditava que o bem estava livre de qualquer pendência judicial. Ele não tinha conhecimento, nem tinha como saber, de que existia uma ação judicial envolvendo aquele bem.

Como essa proteção funciona na prática?

Para que essa proteção seja eficaz, é essencial que haja a devida publicidade dos atos. No caso de imóveis, isso ocorre através do registro da ação na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Já para bens móveis, a publicidade se dá por meio de outros registros públicos aplicáveis.

Se a ação judicial que envolve o bem for registrada antes da venda, o adquirente, mesmo que compre o bem, estará ciente da pendência e, portanto, não será considerado de boa-fé. Nesse caso, ele poderá ser afetado pelo resultado da ação.

Em resumo:

O artigo 1030 do Código Civil visa proteger o comprador que adquire um bem sem ter qualquer indício de que ele está envolvido em um processo judicial. Essa proteção é válida desde que não haja o devido registro ou anotação pública da existência dessa ação antes da aquisição. Dessa forma, o ordenamento jurídico busca equilibrar os interesses dos envolvidos em litígios e daqueles que, de forma honesta e diligente, realizam transações comerciais.