CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1025
O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1025 do Código Civil: Presunção de Comunicação de Atos e o Princípio da Boa-Fé

O Artigo 1025 do Código Civil trata de um aspecto fundamental nas relações jurídicas: a presunção de que determinados atos foram devidamente comunicados às partes interessadas. Em sua essência, esse dispositivo busca garantir a segurança jurídica e a fluidez das transações, presumindo que a comunicação ocorreu em certas circunstâncias, a menos que haja prova em contrário.

O Que o Artigo 1025 Estabelece?

Em termos gerais, o artigo dispõe que, salvo prova em contrário, considera-se que a comunicação de determinados atos foi realizada. Essa presunção é importante pois, em muitas situações, seria impraticável ou excessivamente oneroso exigir a comprovação física e irrefutável de que uma notificação, intimação ou qualquer outra forma de comunicação chegou efetivamente ao seu destinatário.

Implicações e Aplicações Práticas

A presunção de comunicação estabelecida pelo Artigo 1025 tem diversas aplicações no cotidiano jurídico:

  • Notificações e Avisos: Em contratos, por exemplo, as partes podem acordar que a notificação de uma determinada cláusula ocorrerá por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Uma vez que o comprovante de postagem e o aviso de recebimento assinado retornem, presume-se que a comunicação foi efetivamente realizada.
  • Procedimentos Judiciais: Em processos judiciais, as citações e intimações, quando realizadas de acordo com as formalidades legais, geram essa presunção. Isso permite que o processo avance, mesmo que o réu alegue não ter sido comunicado, cabendo a ele provar a falha na comunicação.
  • Publicações Legais: A publicação de atos em diários oficiais também se enquadra nessa presunção. Acredita-se que qualquer pessoa com interesse nos atos publicados teve a oportunidade de tomar ciência deles.

O Princípio da Boa-Fé Objetiva

A aplicação desse artigo está intrinsecamente ligada ao princípio da boa-fé objetiva. A boa-fé impõe um dever de lealdade e cooperação entre as partes. Ao presumir a comunicação, o legislador busca evitar que uma parte se beneficie da própria desídia ou má-fé, alegando não ter recebido uma comunicação que foi regularmente enviada.

A Importância da Prova em Contrário

É crucial entender que a presunção estabelecida no Artigo 1025 é relativa, ou seja, admite prova em contrário. Se uma parte efetivamente conseguir demonstrar que a comunicação não ocorreu devido a circunstâncias alheias à sua vontade ou por falha no sistema de envio, essa presunção poderá ser afastada. Exemplos de prova em contrário incluem:

  • Comprovante de que o endereço informado estava incorreto e a parte não tinha conhecimento disso.
  • Declaração de que a correspondência foi extraviada pelos Correios.
  • Provas de que a parte estava impedida de receber notificações em determinado período (por exemplo, por motivo de saúde comprovada).

Conclusão

O Artigo 1025 do Código Civil é um instrumento legal que visa conferir praticidade e segurança às relações jurídicas, estabelecendo uma presunção de comunicação para determinados atos. Essa presunção, contudo, não é absoluta e pode ser afastada mediante a devida comprovação de que a comunicação efetivamente não se concretizou, sempre em consonância com os princípios da boa-fé e da razoabilidade.