CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1023
Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

 
 
 
Resumo Jurídico

Direito de Regresso e Sub-rogação: O Que Acontece Quando Alguém Paga Dívida Alheia?

Imagine que você tem uma dívida e, por algum motivo, outra pessoa a paga integralmente. O que acontece nessa situação? O artigo 1023 do Código Civil traz luz a esse cenário, explicando os direitos de quem efetuou o pagamento e como ele pode reaver o valor desembolsado.

Em termos simples, este artigo trata da sub-rogação legal e do direito de regresso.

Sub-rogação Legal: Assumindo os Direitos do Credor Original

Quando uma pessoa (chamada de devedor secundário ou terceiro interessado) paga uma dívida que era originalmente de outra pessoa (o devedor principal), ela não perde o valor investido. Em vez disso, o Código Civil determina que essa pessoa se torna sub-rogada nos direitos do credor original.

O que isso significa na prática? Significa que o pagador secundário assume a posição do credor original. Ele passa a ter as mesmas garantias, ações e privilégios que o credor tinha para cobrar a dívida do devedor principal. É como se ele "entrasse no lugar" do credor.

Exemplo: João deve R$ 1.000,00 a Maria. Pedro, amigo de João, resolve pagar essa dívida para Maria. Ao pagar, Pedro se sub-roga nos direitos de Maria. Agora, Pedro tem o direito de cobrar os R$ 1.000,00 de João, da mesma forma que Maria poderia ter feito.

Direito de Regresso: A Possibilidade de Cobrança

A sub-rogação leva diretamente ao direito de regresso. Isso significa que a pessoa que pagou a dívida alheia tem o direito de cobrar o valor desembolsado do devedor principal. Essa cobrança pode ser feita por meio de todas as vias legais disponíveis, como qualquer credor faria.

Quando o direito de regresso se aplica?

O artigo 1023 estabelece que a sub-rogação e o direito de regresso acontecem quando o pagamento é feito por:

  • Terceiro interessado: Essa é a situação mais comum. É alguém que tem um interesse jurídico em evitar que a dívida não seja paga, pois o não pagamento poderia lhe causar prejuízos. O exemplo de Pedro pagando a dívida de João se encaixa aqui.
  • Um dos codevedores, quando o credor só pode cobrar de um deles: Se uma dívida for conjunta (solidária) e o credor decidir cobrar o valor total de apenas um dos devedores, esse devedor que pagou integralmente terá o direito de regresso contra os demais codevedores, para que cada um pague a sua parte.

Importante: O artigo 1023 não se aplica se o pagamento foi feito por um terceiro sem interesse jurídico na quitação da dívida e sem a concordância do devedor principal, a menos que haja um acordo específico entre eles que estabeleça o contrário. Nesses casos, o pagamento pode ser visto como uma doação ou um empréstimo informal, e a cobrança dependerá do que foi acordado.

Em Resumo:

O artigo 1023 do Código Civil garante que, ao pagar uma dívida alheia por uma das pessoas mencionadas (terceiro interessado ou codevedor cobrado), o pagador não saia no prejuízo. Ele assume os direitos do credor original (sub-rogação) e pode cobrar o valor desembolsado do devedor principal (direito de regresso), protegendo assim seu patrimônio.