Resumo Jurídico
Do Atos e Negócios Jurídicos: Da Validade dos Negócios Jurídicos
O Artigo 102 do Código Civil trata sobre a capacidade de exercer os atos da vida civil, estabelecendo as condições sob as quais uma pessoa pode manifestar sua vontade de forma válida em um negócio jurídico.
Em linhas gerais, o artigo determina que a maioridade civil é o marco fundamental para que um indivíduo possa, plenamente, praticar atos que criem, modifiquem ou extingam direitos e obrigações. Atingir a maioridade significa que a pessoa é considerada apta a gerir seus próprios interesses e a responder legalmente por suas ações.
No entanto, o Código Civil também prevê situações em que, mesmo após a maioridade, a capacidade de exercer certos atos pode ser limitada. Isso ocorre quando a pessoa, por algum motivo, não possui plena discricionariedade ou discernimento para expressar sua vontade de maneira consciente e responsável. Essas limitações podem surgir de:
- Enfermidades ou deficiências: Casos em que a condição de saúde física ou mental impede a pessoa de expressar sua vontade de forma livre e informada.
- Comportamento que comprometa a ordem pública ou os bons costumes: Situações em que a manifestação de vontade se choca com princípios fundamentais da sociedade, podendo gerar prejuízos a terceiros ou à coletividade.
É importante notar que, mesmo nas situações de limitação de capacidade, a legislação busca proteger os direitos da pessoa envolvida. Nesses casos, um curador pode ser nomeado para auxiliar e representar o indivíduo, garantindo que seus interesses sejam preservados e que os negócios jurídicos sejam realizados de forma adequada e benéfica.
Portanto, o Artigo 102 do Código Civil é essencial para a segurança jurídica, definindo quem tem o poder de agir no mundo dos negócios e estabelecendo as salvaguardas necessárias para proteger aqueles que possam ter sua capacidade de manifestar a vontade civil limitada.