ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 112
O inciso II do § 4º do art. 1 o da Lei n o 9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................

............................................................................

§ 4º ............................................................................

II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

............................................................................" (NR)


111
ARTIGOS
113