ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 76
As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Proteção contra a Exposição a Conteúdos Inadequados

O Artigo 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras claras para a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição a conteúdos, espetáculos, diversões ou informações que possam ser prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, mental, moral e social. O objetivo principal é garantir um ambiente seguro e propício ao pleno desenvolvimento, preservando a sua inocência e integridade.

O que diz o Artigo 76?

Em sua essência, o artigo proíbe a divulgação, exibição ou entretenimento que contenha cenas de violência, terror, drogas, sexo explícito, ou que de qualquer forma atente contra a moral e os bons costumes. Essa proibição abrange diversas formas de comunicação e entretenimento, como:

  • Espetáculos e diversões públicas: Isso inclui cinemas, teatros, shows, feiras, parques de diversões, entre outros.
  • Programas de rádio e televisão: Conteúdos transmitidos por esses meios devem ser adequados às diferentes faixas etárias.
  • Publicações e anúncios: Materiais impressos, digitais e em qualquer outra mídia que cheguem ao público infantil e juvenil.
  • Outras formas de comunicação: Inclui, de forma mais ampla, qualquer meio que possa expor crianças e adolescentes a informações inadequadas.

Principais Pontos e Implicações:

  1. Proibição Absoluta de Conteúdos Nocivos: O artigo deixa claro que não há espaço para tolerância a conteúdos que apresentem violência explícita, incitem ao uso de drogas, contenham cenas de cunho sexual inadequado para a idade, ou que violem os princípios morais e éticos esperados para o público em questão.
  2. Responsabilidade dos Produtores e Exibidores: A responsabilidade pela adequação do conteúdo recai sobre aqueles que produzem, distribuem, exibem ou divulgam tais materiais. Seja um produtor de cinema, um canal de televisão, um editor de revista ou um organizador de eventos, todos devem zelar para que o que é apresentado não seja prejudicial.
  3. Necessidade de Classificação Indicativa: Embora o Artigo 76 estabeleça a proibição geral, a aplicação prática muitas vezes se dá por meio do sistema de Classificação Indicativa. Este sistema, regulamentado por outras normativas e fiscalizado pelos órgãos competentes, orienta quais conteúdos são adequados para cada faixa etária, auxiliando pais, responsáveis e os próprios estabelecimentos a fazerem escolhas conscientes.
  4. Proteção do Desenvolvimento Integral: O cerne da proteção reside na garantia do desenvolvimento integral da criança e do adolescente. Expor esses indivíduos a conteúdos inadequados pode gerar traumas, distorcer a visão de mundo, influenciar comportamentos negativos e prejudicar a formação de caráter.
  5. Sanções e Penalidades: O descumprimento do disposto no Artigo 76 pode acarretar sanções administrativas e civis para os responsáveis. Essas sanções visam coibir a prática e garantir o cumprimento da lei, protegendo efetivamente a infância e a adolescência.
  6. Educação e Conscientização: A aplicação do Artigo 76 não se resume apenas à proibição, mas também à educação e conscientização. É fundamental que pais, educadores e a sociedade em geral estejam cientes dos riscos e da importância de filtrar o acesso a informações e conteúdos, promovendo um ambiente mais saudável para o desenvolvimento das novas gerações.

Em suma, o Artigo 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente é um pilar fundamental na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, assegurando um ambiente propício para que cresçam saudáveis, protegidos e com acesso a estímulos que contribuam positivamente para sua formação.