ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 6
Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Respeito à Dignidade da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 6º, um princípio fundamental para a proteção integral de crianças e adolescentes: o dever de respeitar sua dignidade.

Em termos claros, este artigo determina que toda criança e adolescente tem o direito de ser tratado com o máximo respeito e consideração, como pessoa em desenvolvimento e portador de direitos.

Isso significa que:

  • Ninguém pode submeter crianças e adolescentes a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Qualquer ato que atente contra sua integridade física, psicológica ou moral é considerado uma violação grave.
  • É proibido qualquer ato que exponha crianças e adolescentes a perigos ou a situações que comprometam seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Isso abrange desde a exposição a ambientes violentos até a imposição de tarefas incompatíveis com sua idade e condição.
  • As crianças e adolescentes não devem ser objetos de desumanidade ou de tratamento cruel e degradante. Eles são sujeitos de direitos e merecem ser tratados com humanidade e dignidade em todas as circunstâncias.

A importância deste artigo reside em seu caráter preventivo e garantidor. Ele serve como um norte para pais, responsáveis, educadores, autoridades e toda a sociedade, lembrando-os constantemente da responsabilidade que têm em criar um ambiente seguro e acolhedor para as novas gerações. Ao assegurar o respeito à dignidade, o ECA busca garantir que crianças e adolescentes cresçam em um contexto que promova seu pleno desenvolvimento e a realização de seu potencial.

Em suma, o artigo 6º do ECA é um pilar essencial para a construção de uma sociedade que valoriza e protege seus membros mais jovens, assegurando que sua infância e adolescência sejam vividas com segurança, respeito e oportunidades para um futuro digno.