ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 59
Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

Artigo 59-A
As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Convivência Familiar e Comunitária: Entendendo o Artigo 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dedica um capítulo inteiro à proteção integral de crianças e adolescentes, e o artigo 59 se destaca como um pilar fundamental nesse direito. Ele consagra o direito à convivência familiar e comunitária, um princípio essencial para o desenvolvimento saudável e pleno de todos os menores.

O que significa esse direito?

Em sua essência, o artigo 59 garante que toda criança e adolescente tem o direito fundamental de viver em um ambiente que proporcione segurança, afeto, apoio e estímulo. Isso se desdobra em duas vertentes principais:

  • Convivência Familiar: Este é o núcleo central do direito. Significa que, preferencialmente, a criança e o adolescente devem ser criados e educados em sua família natural. A família natural é aquela composta pelos pais biológicos ou adotivos e outros parentes com os quais a criança ou adolescente possua laços de parentesco e que exerçam, de fato, autoridade, cuidado e responsabilidade sobre eles. O ECA reconhece que a família é o primeiro e mais importante espaço de socialização e formação de valores.
  • Convivência Comunitária: Quando a convivência familiar natural não é possível ou se mostra prejudicial, a criança e o adolescente têm o direito de serem inseridos em uma comunidade que lhes ofereça um ambiente substitutivo acolhedor e protetor. Isso pode se dar por meio de famílias acolhedoras, abrigos institucionais que promovam um ambiente familiarizado e a participação em programas sociais e comunitários que garantam sua integração e desenvolvimento.

Por que esse direito é tão importante?

A convivência familiar e comunitária é crucial para o desenvolvimento psicológico, social e emocional de crianças e adolescentes. Ela proporciona:

  • Segurança e Estabilidade: Um ambiente familiar ou comunitário estável oferece a base necessária para que a criança e o adolescente se sintam seguros e protegidos, elementos essenciais para a construção da autoestima e da confiança.
  • Afeto e Vínculos: O amor, o carinho e a atenção recebidos em um ambiente acolhedor são insubstituíveis para a formação de vínculos afetivos saudáveis, que se refletirão em relacionamentos futuros.
  • Desenvolvimento de Habilidades: A convivência estimula o aprendizado de regras sociais, o desenvolvimento da linguagem, a capacidade de resolver conflitos e a construção da autonomia.
  • Prevenção de Vulnerabilidades: Uma rede familiar e comunitária forte atua como um escudo protetor contra situações de risco, negligência, abuso e exploração.

Quais são os deveres do Estado e da Sociedade?

O artigo 59 impõe obrigações claras não apenas à família, mas também ao Estado e a toda a sociedade. Estes têm o dever de:

  • Garantir o direito: O Estado deve criar políticas públicas e programas que promovam e protejam a convivência familiar e comunitária, oferecendo suporte às famílias em dificuldades e alternativas seguras quando a família natural não pode prover as condições necessárias.
  • Priorizar a colocação familiar: Em situações de afastamento familiar, a prioridade máxima deve ser a reintegração familiar, sempre que possível e benéfica. Caso contrário, a adoção ou a colocação em família acolhedora são medidas a serem consideradas.
  • Promover a participação social: A sociedade deve estar atenta e engajada em criar ambientes seguros e acolhedores para crianças e adolescentes, combatendo a discriminação e oferecendo oportunidades de desenvolvimento.

Em suma:

O artigo 59 do ECA é um poderoso lembrete de que o lugar de uma criança ou adolescente é em um ambiente que lhe permita crescer com dignidade, afeto e segurança. É um direito que exige o compromisso contínuo de todos nós – pais, cuidadores, instituições e toda a coletividade – para garantir que cada criança e adolescente tenha a oportunidade de florescer em todo o seu potencial.