ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 4
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Garantia de Prioridade Absoluta para Crianças e Adolescentes

O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um princípio fundamental e de observância obrigatória: a prioridade absoluta na proteção e no atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. Isso significa que todas as políticas públicas, ações e decisões governamentais e sociais devem considerar, em primeiro lugar, os interesses e as necessidades desses indivíduos.

O que significa prioridade absoluta na prática?

Essa prioridade se traduz em uma série de deveres para o Estado, a sociedade e a família:

  • Garantia de Direitos Fundamentais: Todas as crianças e adolescentes têm direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A prioridade absoluta assegura que esses direitos sejam efetivamente implementados e protegidos, sem qualquer tipo de discriminação.

  • Precedência na Proteção e Atendimento: Em situações de risco ou violação de direitos, as crianças e os adolescentes devem receber atenção prioritária. Isso implica em mecanismos de acolhimento, acompanhamento e intervenção rápida e eficaz para garantir sua segurança e bem-estar.

  • Vantagem em Políticas Públicas: Ao elaborar e executar políticas públicas em qualquer área (saúde, educação, assistência social, segurança, etc.), o bem-estar e os direitos de crianças e adolescentes devem ser o fator primordial a ser considerado. Isso pode significar a destinação de recursos específicos, a criação de programas voltados para essa faixa etária ou a adequação de serviços para atender às suas particularidades.

  • Obrigação de Atendimento Preferencial: Em todos os serviços públicos e privados, como hospitais, escolas, delegacias e órgãos de atendimento social, o atendimento a crianças e adolescentes deve ser prioritário.

Por que essa prioridade é tão importante?

Crianças e adolescentes são considerados sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento. Isso significa que sua vulnerabilidade física, psicológica e social exige um tratamento diferenciado e uma proteção especial para que possam se desenvolver plenamente e se tornarem adultos saudáveis e participativos na sociedade.

A prioridade absoluta, portanto, não é apenas uma norma jurídica, mas um compromisso ético e social que visa assegurar que a infância e a adolescência sejam vividas com dignidade, segurança e oportunidades. É um pilar essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde o futuro é cultivado com o cuidado e o respeito devidos a cada criança e adolescente.