ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 39
A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 2º É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 3º Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente: A Proteção Integral e os Direitos Fundamentais

O artigo 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um pilar fundamental na garantia da proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. Ele estabelece um rol de direitos essenciais que devem ser assegurados a todos, sem qualquer forma de discriminação. A leitura deste artigo é crucial para compreender o alcance da proteção que o Estado, a família e a sociedade devem oferecer aos menores.

Direitos Fundamentais em Foco

O artigo 39 elenca os seguintes direitos, que devem ser garantidos em igualdade de condições:

  • Direito à vida e à saúde: Este é o direito primordial. Significa que toda criança e adolescente tem o direito de nascer e crescer com saúde, recebendo os cuidados necessários para o seu pleno desenvolvimento físico e mental. Isso inclui acesso a serviços de saúde de qualidade, vacinação, acompanhamento pré-natal para as mães, e nutrição adequada.
  • Direito à alimentação: O acesso a uma alimentação saudável e suficiente é indispensável para o crescimento e desenvolvimento. O Estado e a família devem trabalhar em conjunto para garantir que nenhuma criança ou adolescente passe fome ou se alimente de forma inadequada.
  • Direito à educação: A educação é um direito transformador. O artigo 39 assegura o direito de acesso à escola, à aprendizagem e à formação para o exercício da cidadania. Isso vai além da mera matrícula; implica em um ensino de qualidade, que estimule o desenvolvimento integral e o senso crítico.
  • Direito ao esporte e ao lazer: O esporte e o lazer são essenciais para o desenvolvimento físico, social e emocional. São atividades que promovem a saúde, a interação social, a diversão e a descoberta de talentos.
  • Direito à profissionalização e à proteção no trabalho: Para adolescentes, o artigo 39 também garante o direito à profissionalização, respeitando os limites e as normas estabelecidas para o trabalho protegendo-os de qualquer forma de exploração.
  • Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade: Este direito engloba a proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Significa reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, com autonomia e voz própria, que devem ser tratados com o máximo respeito.
  • Direito à participação e à liberdade de opinião e expressão: Crianças e adolescentes têm o direito de serem ouvidos e de expressarem suas opiniões sobre tudo o que lhes diz respeito. Suas vozes devem ser consideradas em decisões que os afetam, promovendo um ambiente de diálogo e participação ativa.
  • Direito à proteção, à segurança e à saúde: Reforça a necessidade de um ambiente seguro e saudável, livre de riscos e violências. Isso inclui a proteção contra acidentes, violências domésticas, abuso sexual e qualquer outra situação que possa comprometer seu bem-estar.

O Princípio da Proteção Integral

É fundamental entender que o artigo 39 se insere no contexto do princípio da proteção integral, que é a base de todo o ECA. Este princípio estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento e, por isso, merecem prioridade absoluta na garantia de seus direitos e na proteção contra toda forma de ameaça ou violação.

Portanto, o artigo 39 não é apenas uma lista de benefícios, mas sim um compromisso jurídico e social que impõe deveres à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao Poder Público para assegurar que cada criança e adolescente brasileiro possa viver plenamente, com dignidade e todas as oportunidades de desenvolvimento.