ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 155
O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibição de Venda e Entrega de Bebidas Alcoólicas a Menores: Um Dever de Todos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 155, uma proibição categórica: é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, a qualquer título, a criança ou adolescente bebidas alcoólicas e, sem justa causa, produtos cujos componentes possam resultar em dependência, ainda que por utilização indevida.

Em termos simples, isso significa que:

  • Ninguém pode vender, dar, servir ou entregar: seja de forma gratuita ou paga, a menores de 18 anos:
    • Bebidas alcoólicas: cerveja, vinho, destilados, etc.
    • Produtos com potencial de dependência: mesmo que não sejam bebidas, mas que possam causar dependência, como certos medicamentos sem prescrição médica adequada, drogas lícitas com uso indevido, entre outros. A expressão "sem justa causa" indica que a entrega desses produtos deve ter um motivo legítimo e comprovado, o que não se aplica a menores.

Por que essa proibição é tão importante?

A legislação protege a criança e o adolescente, reconhecendo que eles se encontram em fase de desenvolvimento e são mais vulneráveis aos malefícios do álcool e de substâncias que causam dependência. O consumo precoce dessas substâncias pode:

  • Prejudicar o desenvolvimento físico e mental: afetando o cérebro, o sistema hormonal e o crescimento.
  • Aumentar o risco de acidentes e violência: devido à perda de discernimento e controle.
  • Facilitar a entrada em outras drogas: o álcool é muitas vezes considerado uma porta de entrada para o uso de outras substâncias ilícitas.
  • Causar dependência: gerando problemas de saúde e sociais a longo prazo.
  • Levar à evasão escolar e dificuldades de aprendizado.

Quem tem o dever de cumprir esta lei?

A responsabilidade é de todos. Ou seja:

  • Comerciantes: bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência, etc., não podem vender ou entregar essas substâncias a menores.
  • Adultos em geral: pais, tios, vizinhos, amigos, ou qualquer pessoa que esteja com um menor. Se você oferecer uma bebida alcoólica a um adolescente, por exemplo, está infringindo a lei.
  • Estabelecimentos que servem bebidas: mesmo que não seja uma venda direta, servir a bebida a um menor é proibido.

Quais as consequências para quem descumpre a lei?

O descumprimento do artigo 155 do ECA é considerado um crime. As sanções previstas podem incluir:

  • Pena de detenção: de 2 a 4 anos, e multa.
  • Penas administrativas: para estabelecimentos comerciais, como o fechamento do local.

Em resumo:

O artigo 155 do ECA é um pilar fundamental na proteção da saúde e segurança de crianças e adolescentes. Ele estabelece uma barreira clara contra o acesso precoce a substâncias que podem comprometer seu futuro. É um dever cívico e legal de todos os adultos impedir que menores tenham contato com bebidas alcoólicas e outros produtos potencialmente danosos. A conscientização e a fiscalização são essenciais para garantir o cumprimento dessa importante norma.