CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 55
(Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 55 do Código Tributário Nacional: Prescrição Tributária

O Artigo 55 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de um tema fundamental no direito tributário: a prescrição. Em termos simples, a prescrição é a perda do direito de cobrar ou de ser cobrado de um tributo em decorrência da inércia do sujeito (seja o Fisco ou o contribuinte) por um determinado período de tempo.

Este artigo, em sua essência, estabelece os prazos e as condições para que o crédito tributário se torne inexigível ou, ao contrário, para que o contribuinte perca o direito de requerer a restituição de valores pagos indevidamente.

Principais Pontos do Artigo 55:

  1. Prescrição para a Fazenda Pública:

    • O Fisco (a Fazenda Pública) tem um prazo para cobrar judicialmente o crédito tributário. Se este prazo expirar sem que a cobrança seja iniciada, o direito de cobrar se extingue.
    • No entanto, o Artigo 55, ao tratar especificamente da prescrição, geralmente remete a outras disposições legais que definem este prazo. É importante notar que, de forma geral, o direito de ajuizar a execução fiscal para cobrança de tributos prescreve em 5 anos.
  2. Interrupção e Suspensão da Prescrição:

    • A prescrição não é um prazo contínuo e inalterável. O Artigo 55 e outros dispositivos do CTN preveem situações que podem interromper ou suspender o curso da prescrição.
    • Interrupção: Quando a prescrição é interrompida, o prazo recomeça do zero. Um exemplo comum de interrupção é a citação do devedor em processo judicial ou a notificação formal de lançamento do tributo.
    • Suspensão: A suspensão, por outro lado, paralisa o curso do prazo, que é retomado de onde parou após o evento suspensivo. Exemplos incluem a pendência de um recurso administrativo sem efeito suspensivo.
  3. Prescrição para o Contribuinte (Restituição):

    • O Artigo 55 também é relevante para o contribuinte que pagou um tributo indevidamente e deseja reavê-lo. Neste caso, o contribuinte tem um prazo para requerer a restituição.
    • O prazo geral para a restituição de tributos indevidos é de 5 anos, contados da data do pagamento.
  4. Relação com a Decadência:

    • É crucial distinguir a prescrição da decadência. Enquanto a prescrição extingue o direito de cobrar um crédito já constituído, a decadência extingue o próprio direito de constituição do crédito tributário (o direito do Fisco de lançar o tributo). O Artigo 55 lida com os prazos após a constituição do crédito.

Implicações Práticas:

  • Para o Fisco: É essencial agir com diligência na cobrança dos tributos. A inércia pode levar à perda do direito de receber o valor devido. A correta formalização dos atos de cobrança é fundamental para evitar a prescrição.
  • Para o Contribuinte: Conhecer os prazos de prescrição é um direito e um dever. Permite que o contribuinte possa se defender de cobranças extemporâneas e buscar a restituição de valores pagos indevidamente.

Em suma, o Artigo 55 do CTN estabelece os marcos temporais para a exigibilidade dos créditos tributários e para o exercício do direito de restituição pelo contribuinte, sendo um pilar da segurança jurídica nas relações tributárias.