CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 4
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


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Resumo Jurídico

Princípio da Legalidade Tributária: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

O artigo 4º do Código Tributário Nacional estabelece um princípio fundamental para a relação entre o Estado e os contribuintes: o Princípio da Legalidade Tributária.

Em termos claros e educativos, este artigo nos diz que nenhuma obrigação de pagar tributos, ou qualquer outra exigência em matéria tributária, pode ser imposta a alguém sem que exista uma lei específica que a determine.

Em outras palavras:

  • Sem Lei, não há tributo: O Estado não pode simplesmente "inventar" um imposto, uma taxa ou uma contribuição sem que o Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais) crie uma lei formal para isso.
  • Clareza e Previsibilidade: A lei deve ser clara, precisa e acessível a todos. Ela precisa definir exatamente:
    • Qual o tributo a ser cobrado.
    • Quem é o contribuinte (quem deve pagar).
    • Qual o fato gerador (o evento que faz nascer a obrigação de pagar).
    • Qual a base de cálculo (o valor sobre o qual o tributo incide).
    • Qual a alíquota (o percentual ou valor fixo do tributo).
    • Quando e como o tributo deve ser pago.
  • Segurança Jurídica: Esse princípio garante que os cidadãos e empresas tenham segurança jurídica. Sabem que só serão cobrados em decorrência do que está previamente estabelecido em lei, evitando cobranças arbitrárias ou surpresas desagradáveis.
  • Proteção contra Abusos: A legalidade tributária é uma salvaguarda importante contra abusos de poder por parte do Fisco. Impede que o governo exija dinheiro dos contribuintes de forma indevida.

Exemplo prático:

Imagine que você abra um negócio. O governo não pode, do dia para a noite, exigir que você pague um "imposto sobre o ar que você respira" em sua loja. Para que isso fosse legal, seria necessário que o Congresso Nacional criasse uma lei específica, definindo todos os elementos mencionados acima, para instituir essa nova cobrança.

Portanto, o artigo 4º do Código Tributário Nacional é a base que garante que a tributação no Brasil ocorra de forma democrática, transparente e segura, sempre pautada pela lei.