Resumo Jurídico
Artigo 215 do Código Tributário Nacional: A Proibição de Exigir ou Aumentar Tributo Sem Lei
O artigo 215 do Código Tributário Nacional (CTN) é um pilar fundamental do nosso sistema tributário, assegurando a legalidade e a segurança jurídica na cobrança de impostos. Em sua essência, este artigo estabelece uma regra clara e inegociável: nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem que exista uma lei que o estabeleça.
O Princípio da Legalidade Tributária
Este dispositivo consagra o princípio da legalidade tributária, uma das manifestações mais importantes do Estado de Direito. Em termos simples, significa que o poder de tributar, conferido ao Estado (União, Estados e Municípios), não é ilimitado nem arbitrário. Ele precisa ser exercido dentro dos contornos estritos da lei.
Portanto, o artigo 215 proíbe categoricamente:
- A exigência de tributos que não foram criados por lei: Ou seja, o Fisco não pode simplesmente decidir criar um novo imposto ou taxa e começar a cobrá-lo de cidadãos ou empresas sem que haja uma norma legal aprovada pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais).
- O aumento de tributos já existentes sem a devida autorização legal: Da mesma forma, um tributo que já existe não pode ter sua alíquota (a porcentagem cobrada) ou sua base de cálculo (o valor sobre o qual o tributo incide) aumentada por simples ato administrativo. Essa majoração também precisa ser formalizada por meio de lei.
O Papel da Lei na Tributação
A lei, neste contexto, não é qualquer norma. Ela se refere a um ato normativo formal, com todo o processo legislativo respeitado, garantindo a participação e o debate público. Essa exigência de lei serve a diversos propósitos cruciais:
- Segurança Jurídica: Permite que contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) saibam com antecedência quais são suas obrigações tributárias, podendo planejar suas atividades e finanças. A imprevisibilidade na cobrança de impostos geraria insegurança e prejudicaria a economia.
- Democracia e Representatividade: A criação e o aumento de tributos afetam o patrimônio dos cidadãos. Portanto, a decisão de como e quanto cobrar deve passar pelo crivo dos representantes eleitos pelo povo, garantindo a legitimidade da cobrança.
- Igualdade e Justiça: A lei busca estabelecer critérios objetivos para a tributação, visando a isonomia e a capacidade contributiva, evitando tratamentos discriminatórios e arbitrários.
- Controle do Poder do Estado: Limita o poder do Poder Executivo (governo) e do Poder Judiciário na esfera tributária, garantindo que a criação e a alteração de impostos sejam prerrogativas do Poder Legislativo.
Em Resumo
O artigo 215 do CTN é um escudo protetor para os cidadãos e empresas contra a cobrança arbitrária de tributos. Ele reafirma que a base de qualquer obrigação tributária deve ser uma lei formalmente constituída, aprovada pelos órgãos legislativos competentes. Sem lei, não há tributo. Essa regra é essencial para a manutenção de um Estado Democrático de Direito e para a confiança na relação entre o Estado e seus contribuintes.