CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 215
A lei estadual pode autorizar o Poder Executivo a reajustar, no exercício de 1967, a alíquota de imposto a que se refere o artigo 52, dentro de limites e segundo critérios por ela estabelecidos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 215 do Código Tributário Nacional: A Proibição de Exigir ou Aumentar Tributo Sem Lei

O artigo 215 do Código Tributário Nacional (CTN) é um pilar fundamental do nosso sistema tributário, assegurando a legalidade e a segurança jurídica na cobrança de impostos. Em sua essência, este artigo estabelece uma regra clara e inegociável: nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem que exista uma lei que o estabeleça.

O Princípio da Legalidade Tributária

Este dispositivo consagra o princípio da legalidade tributária, uma das manifestações mais importantes do Estado de Direito. Em termos simples, significa que o poder de tributar, conferido ao Estado (União, Estados e Municípios), não é ilimitado nem arbitrário. Ele precisa ser exercido dentro dos contornos estritos da lei.

Portanto, o artigo 215 proíbe categoricamente:

  • A exigência de tributos que não foram criados por lei: Ou seja, o Fisco não pode simplesmente decidir criar um novo imposto ou taxa e começar a cobrá-lo de cidadãos ou empresas sem que haja uma norma legal aprovada pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais).
  • O aumento de tributos já existentes sem a devida autorização legal: Da mesma forma, um tributo que já existe não pode ter sua alíquota (a porcentagem cobrada) ou sua base de cálculo (o valor sobre o qual o tributo incide) aumentada por simples ato administrativo. Essa majoração também precisa ser formalizada por meio de lei.

O Papel da Lei na Tributação

A lei, neste contexto, não é qualquer norma. Ela se refere a um ato normativo formal, com todo o processo legislativo respeitado, garantindo a participação e o debate público. Essa exigência de lei serve a diversos propósitos cruciais:

  1. Segurança Jurídica: Permite que contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) saibam com antecedência quais são suas obrigações tributárias, podendo planejar suas atividades e finanças. A imprevisibilidade na cobrança de impostos geraria insegurança e prejudicaria a economia.
  2. Democracia e Representatividade: A criação e o aumento de tributos afetam o patrimônio dos cidadãos. Portanto, a decisão de como e quanto cobrar deve passar pelo crivo dos representantes eleitos pelo povo, garantindo a legitimidade da cobrança.
  3. Igualdade e Justiça: A lei busca estabelecer critérios objetivos para a tributação, visando a isonomia e a capacidade contributiva, evitando tratamentos discriminatórios e arbitrários.
  4. Controle do Poder do Estado: Limita o poder do Poder Executivo (governo) e do Poder Judiciário na esfera tributária, garantindo que a criação e a alteração de impostos sejam prerrogativas do Poder Legislativo.

Em Resumo

O artigo 215 do CTN é um escudo protetor para os cidadãos e empresas contra a cobrança arbitrária de tributos. Ele reafirma que a base de qualquer obrigação tributária deve ser uma lei formalmente constituída, aprovada pelos órgãos legislativos competentes. Sem lei, não há tributo. Essa regra é essencial para a manutenção de um Estado Democrático de Direito e para a confiança na relação entre o Estado e seus contribuintes.