CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 2
O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

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Resumo Jurídico

O Que Torna Algo "Tributo"? Desvendando o Artigo 2º do Código Tributário Nacional

O artigo 2º do Código Tributário Nacional (CTN) é um dos pilares fundamentais do nosso sistema tributário, pois estabelece a definição do que é um tributo e quais são suas características essenciais. Compreender este artigo é crucial para qualquer cidadão, empresa ou profissional que lida com o universo das finanças públicas e privadas.

Em sua essência, o artigo 2º nos diz que toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, tem o nome de tributo.

Vamos destrinchar cada um desses elementos para entendermos melhor:

  • Prestação Pecuniária Compulsória: Significa que o pagamento é obrigatório e feito em dinheiro. Você não tem a opção de pagar de outra forma, como com bens ou serviços. Essa obrigatoriedade decorre da lei.

  • Em Moeda ou Cujo Valor Nela se Possa Exprimir: Reforça que o pagamento deve ser feito em dinheiro (Real, no nosso caso) ou algo que possa ser facilmente convertido em dinheiro. Isso garante a praticidade na arrecadação e na gestão dos valores.

  • Que Não Constitua Sanção de Ato Ilícito: Este é um ponto de distinção importante. Pagamentos que são resultado de uma punição por uma infração, como multas por descumprimento de leis, não são considerados tributos. Multas são penalidades, e tributos são a forma de financiar as atividades do Estado.

  • Instituída em Lei: Nenhum tributo pode existir sem que haja uma lei específica que o crie, defina suas características (base de cálculo, alíquotas, prazos de pagamento, etc.) e estabeleça quem deve pagá-lo. Este princípio garante a segurança jurídica e impede a cobrança arbitrária.

  • Cobrada Mediante Atividade Administrativa Plenamente Vinculada: Significa que a atuação do ente público (Governo Federal, Estadual ou Municipal) na cobrança do tributo é determinada pela lei. Não há espaço para a discricionariedade ou para que o servidor público decida cobrar ou não, ou em qual valor. Tudo está previamente definido na legislação.

Em Resumo: O Que Define um Tributo?

Portanto, para que uma cobrança seja considerada um tributo, ela precisa, cumulativamente, atender a todas essas características: ser obrigatória, em dinheiro, não ser uma multa por algo errado, ter sua criação baseada em lei e ser cobrada de forma padronizada, sem margem para decisões individuais do agente público.

O artigo 2º do CTN serve como um filtro fundamental. Ele ajuda a identificar e diferenciar os tributos de outras espécies de obrigações financeiras, como as contribuições, as taxas e as tarifas. Essa clareza é essencial para a organização do Estado, para o planejamento financeiro e para a proteção dos direitos dos contribuintes.