CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 112
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 112 do Código Tributário Nacional: A Boa-Fé do Contribuinte

O artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN) é um marco fundamental na relação entre o Fisco e o contribuinte, estabelecendo um princípio de proteção à boa-fé. Sua essência reside em garantir que o contribuinte que agiu de maneira diligente e correta, de acordo com as informações disponíveis e interpretações razoáveis da lei, não seja prejudicado por erros ou omissões da própria Administração Tributária.

Em termos simples, o artigo 112 preconiza que:

  • A lei tributária deve ser interpretada de forma a favorecer o contribuinte: Sempre que houver ambiguidade, obscuridade ou controvérsia na interpretação da legislação tributária, a decisão que beneficiar o contribuinte deve prevalecer. Isso significa que o Fisco não pode, arbitrariamente, optar pela interpretação que lhe seja mais vantajosa, em detrimento do cidadão.

  • A responsabilidade por erros do Fisco recai sobre o Fisco: Se o contribuinte agiu com base em informações, orientações ou atos formais emitidos pela própria autoridade tributária (como pareceres, consultas respondidas ou instruções normativas), e posteriormente for descoberto um erro nessas informações, o contribuinte não pode ser penalizado. A responsabilidade, nesse caso, recai sobre o órgão público que gerou a orientação incorreta.

  • Preservação da segurança jurídica: O objetivo principal deste artigo é garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações tributárias. O contribuinte precisa ter a confiança de que, ao cumprir suas obrigações tributárias de boa-fé, com base nas informações e orientações recebidas, não será surpreendido por interpretações posteriores que o prejudiquem.

Aplicações práticas do Artigo 112:

Imagine a seguinte situação:

  • Um contribuinte consulta a Receita Federal sobre como declarar um determinado tipo de rendimento. A Receita, por meio de um ofício ou resposta a uma consulta formal, informa que essa declaração deve ser feita de uma forma específica. O contribuinte, confiando na resposta oficial, procede com a declaração da maneira indicada.
  • Posteriormente, o Fisco, em uma fiscalização, entende que a declaração deveria ter sido feita de outra forma e pretende cobrar multas e juros do contribuinte.

Neste cenário, o artigo 112 entra em cena para proteger o contribuinte. Se ele agiu de boa-fé, confiando em uma orientação oficial da própria administração tributária, não pode ser penalizado pelo erro que partiu do Fisco. A interpretação da lei tributária, nesse caso, deve ser aquela que o favorece.

Em suma:

O artigo 112 do CTN é um importante instrumento de proteção ao cidadão contra arbitrariedades e erros da administração tributária. Ele reforça a ideia de que o Fisco deve agir com transparência e correção, e que os contribuintes que agem de boa-fé e de acordo com as orientações recebidas não devem ser penalizados por equívocos imputáveis ao próprio Estado. É um princípio que busca equilibrar a relação entre o poder de tributar do Estado e os direitos fundamentais do contribuinte.