CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 110
A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

109
ARTIGOS
111
 
 
 
Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando uma Lei Tributária Muda: A Irretroatividade e a Segurança Jurídica

O artigo 110 do Código Tributário Nacional (CTN) traz um princípio fundamental para o direito tributário brasileiro: a irretroatividade da lei tributária. Em termos simples, ele estabelece que uma nova lei tributária não pode, via de regra, ser aplicada a fatos geradores que já ocorreram no passado, antes da sua entrada em vigor.

O que significa "fato gerador"?

Para entender a irretroatividade, é crucial compreender o conceito de fato gerador. É aquele evento, ação ou situação prevista em lei que, ao ocorrer, dá origem à obrigação de pagar um tributo. Por exemplo, a venda de um produto é o fato gerador do ICMS, e o recebimento de um salário é o fato gerador do Imposto de Renda.

Por que essa regra é importante?

A irretroatividade da lei tributária visa garantir a segurança jurídica. Isso significa que os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) precisam ter a certeza de que as regras do jogo tributário não mudarão de forma abrupta e retroativa, prejudicando situações já consolidadas. Imagine a insegurança de alguém que realizou uma transação acreditando que pagaria um determinado imposto, e, meses depois, uma nova lei determina que ela deveria ter pago um valor maior, com efeitos para o passado. Isso seria injusto e desestabilizador.

A Lei Nova e o Fato Gerador

O artigo 110 do CTN deixa claro que a lei tributária nova não pode alterar a definição, o alcance ou o valor dos tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.

Exemplos práticos:

  • Imposto sobre Herança: Se uma pessoa faleceu antes da entrada em vigor de uma nova lei que aumentou a alíquota do imposto sobre herança, a alíquota aplicável será a vigente à época do falecimento (fato gerador), e não a nova alíquota.
  • Imposto de Renda: Se você recebeu um rendimento em dezembro de um ano, e em janeiro do ano seguinte entra em vigor uma nova lei do Imposto de Renda que aumenta a alíquota, essa nova alíquota não se aplicará ao rendimento já recebido em dezembro.

Exceções à Regra: A "Novatio Legis in Mellius"

Embora a regra geral seja a irretroatividade, o direito tributário prevê uma exceção importante, conhecida como "novatio legis in mellius" (nova lei em melhor sentido). Essa exceção permite que uma lei tributária nova, se for mais benéfica ao contribuinte, possa retroagir.

O que significa ser mais benéfica?

  • Redução de alíquotas.
  • Criação de isenções.
  • Diminuição da base de cálculo do tributo.

Nesses casos, o contribuinte se beneficia da lei nova mesmo que o fato gerador tenha ocorrido antes de sua vigência. Essa exceção também busca promover a justiça fiscal e não onerar indevidamente quem já cumpre suas obrigações.

Em Resumo

O artigo 110 do CTN é um pilar da segurança jurídica no direito tributário, protegendo os contribuintes contra mudanças retroativas nas leis. A regra geral é a irretroatividade, mas a "novatio legis in mellius" garante que leis tributárias mais favoráveis ao contribuinte possam ser aplicadas a fatos geradores passados, promovendo um sistema mais justo e equilibrado.