CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 51
Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 51 do Código de Trânsito Brasileiro: Um Guia Completo sobre Limite de Velocidade

O Artigo 51 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras para a fixação e a sinalização dos limites de velocidade nas vias terrestres. Este artigo é fundamental para garantir a segurança no trânsito, pois a velocidade inadequada é uma das principais causas de acidentes.

O que diz o Artigo 51?

Em linhas gerais, o Artigo 51 determina que:

  • Cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito a determinação dos limites de velocidade nas vias, de acordo com as características técnicas de cada uma.
  • Esses limites devem ser fixados em quilômetros por hora (km/h), considerando a velocidade máxima permitida para cada via, levando em conta fatores como:
    • A natureza da via (urbana, rural, rodovia, etc.).
    • A sua largura.
    • A presença de cruzamentos, curvas, aclives, declives e outros elementos geométricos.
    • A intensidade do tráfego.
    • O tipo de veículos que a utilizam.
    • As condições de visibilidade.
    • A segurança dos usuários da via.
  • A sinalização dos limites de velocidade é obrigatória, devendo ser realizada por meio de placas de regulamentação (placa R-19).
  • A velocidade máxima permitida será indicada por meio de sinalização, caso contrário, aplica-se a velocidade regulamentada para cada tipo de via, conforme previsto em outros artigos do CTB. Isso significa que, se não houver placa indicando um limite específico, o condutor deve obedecer aos limites genéricos definidos para a via em questão.

Por que o Artigo 51 é importante?

  1. Segurança Viária: A definição de limites de velocidade adequados e a sua devida sinalização são cruciais para a prevenção de acidentes. Velocidades excessivas reduzem o tempo de reação do condutor, aumentam a distância de frenagem e a gravidade das colisões.
  2. Ordem e Fluidez do Tráfego: Ao estabelecer limites claros, o artigo contribui para a organização do fluxo de veículos, minimizando congestionamentos e garantindo a fluidez do trânsito.
  3. Responsabilidade dos Órgãos de Trânsito: O artigo atribui a responsabilidade de definir e sinalizar os limites aos órgãos competentes, assegurando que as decisões sejam baseadas em critérios técnicos e de segurança.
  4. Direitos e Deveres dos Condutores: Ele informa aos condutores qual a velocidade máxima permitida, protegendo-os de multas por excesso de velocidade quando a sinalização estiver clara e os limites razoáveis. Ao mesmo tempo, reforça o dever do condutor de respeitar esses limites.

O que acontece se não houver sinalização?

Conforme o próprio artigo prevê, na ausência de sinalização específica, aplicam-se os limites de velocidade genéricos definidos pelo CTB para cada tipo de via:

  • Vias de trânsito rápido: 110 km/h (rodovias) e 90 km/h (vias urbanas).
  • Rodovias: 110 km/h para ônibus e VAs, 90 km/h para os demais veículos.
  • Vias arteriais: 60 km/h.
  • Vias coletoras: 40 km/h.
  • Vias locais: 40 km/h.

É importante ressaltar que os órgãos de trânsito podem reduzir esses limites genéricos, desde que devidamente sinalizados.

Em resumo:

O Artigo 51 do CTB é a base para a gestão da velocidade nas vias brasileiras. Ele garante que os limites sejam estabelecidos de forma técnica e que os condutores sejam devidamente informados sobre as velocidades permitidas, promovendo um trânsito mais seguro e ordenado para todos. O desconhecimento ou a desobediência a esses limites podem resultar em infrações de trânsito, com multas e outras penalidades.