CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 341
Ficam revogadas as Leis nºs 5.108, de 21 de setembro de 1966, 5.693, de 16 de agosto de 1971, 5.820, de 10 de novembro de 1972, 6.124, de 25 de outubro de 1974, 6.308, de 15 de dezembro de 1975, 6.369, de 27 de outubro de 1976, 6.731, de 4 de dezembro de 1979, 7.031, de 20 de setembro de 1982, 7.052, de 02 de dezembro de 1982, 8.102, de 10 de dezembro de 1990, os arts. 1º a 6º e 11 do Decreto-lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967, e os Decretos-leis nºs 584, de 16 de maio de 1969, 912, de 2 de outubro de 1969, e 2.448, de 21 de julho de 1988.

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Resumo Jurídico

Artigo 341: A Multa por Estacionamento Irregular e a Nova Perspectiva do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu artigo 341, uma disposição importante sobre a aplicação de penalidades relacionadas ao estacionamento irregular de veículos. Essa norma busca garantir a fluidez do trânsito e a segurança de todos os usuários das vias públicas.

O que diz o artigo 341?

Em essência, o artigo 341 trata da infração de estacionar o veículo em desacordo com as posições permitidas. Isso significa que, quando um veículo é estacionado em local ou de forma que contrarie as regras estabelecidas para aquele ponto da via, configura-se a infração prevista.

Pontos Chave para Entendimento:

  • Estacionamento em desacordo com as posições permitidas: A norma abrange diversas situações. Podemos citar, por exemplo:

    • Estacionar em fila dupla.
    • Estacionar em locais onde a sinalização proíbe o estacionamento (placas de "Proibido Estacionar").
    • Estacionar em acostamento, salvo exceções permitidas.
    • Estacionar em calçadas e passeios, obstruindo a passagem de pedestres.
    • Estacionar em ciclovias ou ciclofaixas.
    • Estacionar em locais de carga e descarga fora do horário permitido.
    • Estacionar em frente a garagens ou acessos.
    • Estacionar de forma a bloquear cruzamentos ou esquinas.
    • Estacionar em vagas reservadas sem permissão (deficientes, idosos).
  • Penalidade: A infração prevista no artigo 341 é considerada uma infração média. Isso acarreta as seguintes consequências:

    • Multa: O condutor será penalizado com o pagamento de uma multa, cujo valor é estabelecido pela legislação de trânsito.
    • Pontos na CNH: A infração gera a adição de pontos ao prontuário do condutor na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Objetivo da Norma:

O principal objetivo do artigo 341 é evitar o transtorno, a obstrução do tráfego e a colocação em risco da segurança de pedestres e outros veículos. Um estacionamento irregular pode causar congestionamentos, dificultar o acesso a estabelecimentos, comprometer a visibilidade de motoristas e, em última instância, aumentar o risco de acidentes.

Em resumo:

O artigo 341 do CTB é uma norma clara que visa regular o estacionamento de veículos, punindo aqueles que estacionam de maneira inadequada. A infração de estacionamento em desacordo com as posições permitidas é uma infração média, sujeita a multa e pontuação na CNH, com o propósito de manter a ordem, a fluidez e a segurança nas vias públicas. O respeito a esta norma é fundamental para uma convivência harmoniosa no trânsito.