CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 316
O prazo de notificação previsto no inciso II do parágrafo único do art. 281 só entrará em vigor após duzentos e quarenta dias contados da publicação desta Lei.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 316: A Natureza da Reincidência no Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 316 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras concerningentes à reincidência específica em infrações de trânsito. Em termos gerais, a reincidência ocorre quando um condutor comete uma infração do mesmo gênero dentro de um período determinado após ter sido penalizado por uma infração anterior.

Compreendendo a Reincidência Específica

A lei distingue a reincidência em duas categorias principais:

  • Reincidência Genérica: Ocorre quando o condutor comete uma nova infração qualquer dentro de um período de 12 meses após a penalidade de uma infração anterior. Neste caso, a penalidade para a nova infração pode ser agravada.
  • Reincidência Específica (abordada pelo Art. 316): Refere-se à repetição de uma infração do mesmo gênero. O artigo 316 detalha as consequências dessa reincidência e quais tipos de infrações são considerados do mesmo gênero.

O Que o Artigo 316 Determina?

O cerne do artigo 316 reside na aplicação de penalidades mais severas em casos de reincidência específica. A lei define que infrações de natureza gravíssima, quando reincidentes dentro de 12 meses, acarretam consequências mais rigorosas.

Penalidades em Caso de Reincidência Específica de Gravíssima:

  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A consequência mais significativa da reincidência específica em infração gravíssima é a possibilidade de cassação da CNH. Isso significa que o condutor perde o direito de dirigir e deverá passar por todo o processo de habilitação novamente após o período de suspensão estabelecido.
  • Período de Proibição de Obter a CNH: Além da cassação, o condutor pode ser proibido de obter a CNH por um determinado período.

Importância da Educação e Conscientização

O artigo 316 do CTB serve como um alerta importante para todos os condutores. A repetição de infrações graves demonstra um desrespeito contínuo às normas de trânsito e coloca em risco a segurança de todos.

É fundamental que os condutores:

  • Conheçam as infrações: Entender a gravidade de cada infração e as suas potenciais consequências.
  • Respeitem as leis de trânsito: A melhor forma de evitar a reincidência é dirigir de maneira segura e responsável.
  • Estejam cientes do período de 12 meses: Acompanhar o histórico de infrações e o tempo decorrido desde a última penalidade é crucial.

Em suma, o artigo 316 reforça a ideia de que a reincidência em infrações gravíssimas não é tolerada e impõe penalidades que visam garantir a segurança no trânsito e a conscientização dos condutores sobre a importância do cumprimento das leis.