CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 314
O Contran tem prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da publicação deste Código para expedir as resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como para revisar todas as resoluções anteriores à sua publicação, dando prioridade àquelas que visam a diminuir o número de sinistros e a assegurar a proteção de pedestres. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Parágrafo único. As resoluções do CONTRAN, existentes até a data de publicação deste Código, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com ele.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 314 do CTB: A Não Permissão de Ultrapassagem em Condições Inseguras

O artigo 314 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma proibição fundamental para garantir a segurança viária: a proibição de ultrapassar em condições que coloquem em risco a segurança de outros veículos, pedestres ou a própria segurança do condutor.

Em termos práticos, este artigo visa impedir manobras perigosas e imprudentes que possam culminar em acidentes. Ele abrange diversas situações, embora não se limite apenas a elas, podemos destacar as seguintes:

  • Ultrapassagem em aclives, declives, curvas e cruzamentos: Em locais onde a visibilidade é restrita ou a dinâmica do tráfego é mais complexa, a ultrapassagem se torna intrinsecamente mais arriscada. O condutor deve avaliar cuidadosamente se há espaço, tempo e visibilidade suficientes para realizar a manobra sem colocar em perigo os demais.
  • Ultrapassagem em locais sem visibilidade adequada: Qualquer ponto da via onde o condutor não consiga enxergar com clareza o que vem adiante, seja por vegetação, construções ou condições climáticas adversas, impede a realização segura de uma ultrapassagem.
  • Ultrapassagem quando a velocidade do veículo a ser ultrapassado e dos que seguem no sentido contrário for incompatível com a manobra: É crucial considerar a velocidade dos outros veículos. Se o veículo à frente estiver muito lento ou se houver veículos em alta velocidade vindo no sentido contrário, a ultrapassagem pode se tornar inviável e perigosa.
  • Ultrapassagem de veículos de maior porte em trechos com pouca visibilidade: Veículos de grande porte, como caminhões e ônibus, exigem maior espaço e tempo para ultrapassar. Em situações de visibilidade limitada, essa manobra se torna ainda mais arriscada.
  • Em geral, quando a manobra de ultrapassagem puder acarretar risco à segurança: Esta é a cláusula geral que engloba todas as situações não explicitamente listadas, mas que, pela prudência e bom senso do condutor, configurem um perigo para a circulação.

Consequências da Infração:

A infração ao artigo 314 do CTB é considerada grave. Isso significa que o condutor infrator está sujeito à:

  • Multa: Um valor financeiro preestabelecido.
  • Penalidade de suspensão do direito de dirigir: Em decorrência da gravidade da infração e da possível pontuação acumulada no prontuário do condutor.

Importância da Prevenção:

O artigo 314 do CTB não é apenas uma regra, mas um princípio de segurança. Ele incentiva o condutor a agir com prudência, responsabilidade e antecipação, avaliando constantemente as condições da via e do tráfego antes de tomar qualquer decisão, especialmente em relação à ultrapassagem. Em caso de dúvida sobre a segurança da manobra, a regra de ouro é não ultrapassar. A vida e a integridade física de todos os usuários da via são o bem maior a ser protegido.