CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 197
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

196
ARTIGOS
198
 
 
 
Resumo Jurídico

A Responsabilidade de Quem Permite a Condução de Veículo por Outra Pessoa

O artigo 197 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma importante regra sobre a permissão para dirigir um veículo automotor. De forma clara, este dispositivo legal determina que permitir que uma pessoa que não possua habilitação, com o direito de dirigir suspenso ou cassado, ou que esteja sob efeito de álcool, drogas psicotrópicas que causem dependência, ou qualquer outra substância que determine dependência, conduza o seu veículo é uma infração gravíssima.

O que isso significa na prática?

Se você é o proprietário de um veículo ou tem a sua posse e autoriza alguém a dirigi-lo, é sua responsabilidade verificar se essa pessoa está apta a fazê-lo. A permissão de direção para alguém que se enquadra em uma das condições mencionadas configura um ato ilícito por parte do proprietário ou possuidor do veículo.

As consequências para quem comete essa infração são severas:

  • Multa: O infrator será penalizado com uma multa, cujo valor é significativamente elevado por se tratar de uma infração gravíssima.
  • Medida Administrativa: Além da multa, o veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado. Essa medida visa garantir que o veículo não permaneça em circulação de forma irregular.

Pontos chave para entender o artigo 197:

  • Condutor Inabilitado: Abrange pessoas que nunca obtiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que nunca tiraram a habilitação para a categoria do veículo, ou cuja habilitação esteja vencida há mais de 30 dias.
  • Habilitação Suspensa ou Cassada: Refere-se a condutores que tiveram seu direito de dirigir suspenso por determinação legal ou administrativa, ou que tiveram sua CNH cassada.
  • Efeito de Álcool ou Substâncias Psicotrópicas: É proibido permitir a condução por alguém que esteja sob a influência de álcool ou de qualquer substância que determine dependência, mesmo que não esteja comprovada a embriaguez de forma específica. A simples constatação do uso já é suficiente.

Este artigo visa proteger a segurança no trânsito, impedindo que pessoas sem condições adequadas de dirigir coloquem em risco a vida delas e de terceiros. Portanto, ao emprestar seu veículo, é fundamental ter a certeza de que a pessoa que irá conduzi-lo está plenamente habilitada e apta para tal.