CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 145
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;

II - estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

§ 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)


Artigo 145-A
Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro: Permissão para Dirigir e Exames

O Artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os requisitos e as condições para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório que habilita o cidadão a conduzir veículos automotores. Em termos claros e educativos, o artigo define os passos e as exigências para quem deseja obter essa permissão.

Requisitos para Obtenção da Permissão para Dirigir:

Para ser considerado apto a obter a Permissão para Dirigir, o candidato deve preencher as seguintes condições:

  • Ser penalmente imputável: Significa que o indivíduo deve ter capacidade plena de responder legalmente por seus atos, ou seja, ser maior de 18 anos e ter entendimento sobre o caráter ilícito de suas ações.
  • Saber ler e escrever: É fundamental que o candidato possua a capacidade de compreender as informações e instruções relacionadas à condução de veículos e à legislação de trânsito.
  • Possuir documento de identidade: É necessário apresentar um documento oficial com foto que comprove a sua identificação.
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF): O número do CPF é indispensável para o registro e controle dos processos de habilitação.

Processo de Avaliação e Obtenção:

Após o cumprimento dos requisitos acima, o candidato passará por um processo de avaliação, que inclui:

  • Exames de aptidão física e mental: Estes exames visam verificar se o candidato possui as condições físicas e psicológicas necessárias para conduzir um veículo com segurança. Serão avaliados aspectos como visão, audição, coordenação motora e capacidade de raciocínio.
  • Exames de habilidade de condução: O candidato será submetido a testes práticos para demonstrar sua aptidão em manusear o veículo, realizar manobras e aplicar as regras de trânsito em situações reais.
  • Exames teóricos: Serão aplicadas provas sobre a legislação de trânsito, sinalização, direção defensiva, primeiros socorros e meio ambiente. O objetivo é garantir que o futuro condutor tenha conhecimento das normas e procedimentos corretos.

Ao ser aprovado em todas essas etapas, o candidato receberá a Permissão para Dirigir, válida por um período de um ano. Durante este período, o condutor será avaliado continuamente. Se não cometer infrações graves ou gravíssimas, nem for reincidente em infrações médias, poderá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. Caso contrário, poderá ter que refazer parte do processo de habilitação.

Em resumo, o Artigo 145 do CTB detalha o caminho que o aspirante a motorista deve percorrer, garantindo que apenas aqueles que comprovadamente possuem as condições de aptidão e conhecimento sejam autorizados a dirigir, visando sempre a segurança no trânsito.