CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 95
Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;

II - incompetência de juízo;

III - litispendência;

IV - ilegitimidade de parte;

V - coisa julgada.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 95 do Código de Processo Penal: Da Prova Pericial

O Artigo 95 do Código de Processo Penal (CPP) trata da prova pericial, um meio de prova fundamental em processos judiciais, especialmente quando a compreensão de fatos exige conhecimento técnico específico.

O que é a Prova Pericial?

Em termos simples, a prova pericial é um exame realizado por um especialista (o perito) sobre um objeto, pessoa ou fato que necessita de conhecimento técnico, científico ou artístico para ser devidamente compreendido e analisado pelo juiz. O objetivo é fornecer ao juízo informações precisas e embasadas para a tomada de decisão.

Quando a Prova Pericial é Necessária?

A necessidade de uma perícia surge em situações onde o juiz, que é um jurista, não possui o conhecimento específico para avaliar determinado assunto. Exemplos comuns incluem:

  • Casos de crimes violentos: Para determinar a causa da morte (exame de corpo de delito e autópsia), a natureza das lesões, a arma utilizada, etc.
  • Acidentes de trânsito: Para reconstruir a dinâmica do acidente, determinar a velocidade, a causa da colisão, etc.
  • Casos de falsidade: Para analisar a autenticidade de documentos, assinaturas, cédulas de dinheiro, etc. (exame grafotécnico, exame documentoscópico).
  • Questões médicas ou psicológicas: Para avaliar a sanidade mental de um acusado, a gravidade de uma lesão, a existência de doenças, etc.
  • Desastres tecnológicos: Para investigar a causa de incêndios, explosões, falhas em equipamentos, etc.

Quem Realiza a Prova Pericial?

A prova pericial é realizada por peritos. O CPP estabelece que, se houver um órgão oficial que realize perícias (como institutos de criminalística, medicina legal, etc.), a eles caberá a realização do exame. Nesses casos, a nomeação dos peritos é feita pela autoridade judicial ou policial.

Importante: Caso não haja um órgão oficial com a especialidade necessária, o juiz poderá nomear profissionais habilitados e que possuam formação ou conhecimento na área específica. Estes, por sua vez, deverão comprovar sua habilitação.

O que o Perito Faz?

O perito tem a responsabilidade de:

  1. Examinar o objeto da perícia: Realizar as diligências necessárias para a coleta de dados e informações.
  2. Responder aos quesitos: Serão formulados quesitos (perguntas) pela autoridade judicial, pelas partes (acusação e defesa) e pelo Ministério Público. O perito deve responder a esses quesitos de forma técnica e fundamentada.
  3. Elaborar o laudo pericial: Este é o documento final que contém as conclusões do perito. O laudo deve ser claro, detalhado e conclusivo, apresentando as respostas aos quesitos formulados e as justificativas técnicas para as conclusões.

A Importância do Laudo Pericial

O laudo pericial é um elemento crucial para a formação da convicção do juiz. Ele fornece informações objetivas e especializadas que auxiliam na apuração dos fatos e na busca pela verdade real no processo. No entanto, o laudo não vincula o juiz, que tem a liberdade de analisar criticamente o seu conteúdo e, se necessário, solicitar esclarecimentos ou até mesmo designar um novo perito.

Em suma, o Artigo 95 do CPP garante que a justiça possa ser auxiliada por conhecimentos técnicos quando estes forem essenciais para a correta compreensão dos fatos, assegurando um julgamento mais justo e fundamentado.