CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 803
Salvo nos casos expressos em lei, é proibida a retirada de autos do cartório, ainda que em confiança, sob pena de responsabilidade do escrivão.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 803 do Código de Processo Penal: A Essência da Citação no Processo Penal

O artigo 803 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece os requisitos fundamentais para a validade da citação, ato processual de extrema importância que garante o conhecimento do acusado sobre a existência de um processo contra ele e lhe assegura o direito de defesa. Sua leitura atenta revela a preocupação do legislador em assegurar um processo justo e com a plena observância dos direitos constitucionais.

O Que é a Citação?

Em termos simples, a citação é o ato pelo qual o réu é informado oficialmente da existência de uma ação penal e é chamado a comparecer ao juízo para se defender. É o marco inicial para que o acusado possa exercer plenamente o seu direito de contraditório e ampla defesa.

Requisitos Essenciais para a Validade da Citação (Art. 803 do CPP):

O referido artigo detalha de forma clara e taxativa os elementos indispensáveis para que a citação seja considerada válida e produza seus efeitos jurídicos. Estes requisitos são:

  1. A Precisa Identificação do Citando: A citação deve conter o nome completo do réu, ou, na sua falta, os seus apelidos ou sinais que o identifiquem de maneira inequívoca. A precisão na identificação é crucial para evitar confusões e garantir que a pessoa correta seja cientificada da ação.

  2. A Qualidade da Parte: É fundamental que a citação especifique se o indivíduo está sendo citado na qualidade de acusado ou como responsável civil. Essa distinção é relevante para determinar as responsabilidades e os direitos que recaem sobre cada um.

  3. O Nome da Parte Ofendida: A citação deve conter o nome da vítima ou do ofendido, ou seja, de quem sofreu a suposta infração penal. Isso contextualiza a acusação e informa o réu contra quem ele está respondendo.

  4. O Crime Imputado: A descrição do fato criminoso que deu origem à ação penal é um elemento indispensável. O réu precisa saber qual a acusação que lhe é feita, com a especificação do crime, para que possa, desde logo, organizar sua defesa.

  5. A Espécie de Procedimento: A citação deve indicar o tipo de procedimento judicial que será adotado. Por exemplo, se o processo seguirá o rito ordinário, sumário ou sumaríssimo. Essa informação é importante para o réu e seu defensor compreenderem as etapas e prazos do processo.

  6. A Ordem de Comparecer: A citação deve conter a ordem expressa para que o réu compareça em juízo em data e hora determinadas, bem como o local onde deverá se apresentar.

  7. O Juízo que Expediu a Citação: É necessário que a citação informe qual o juízo (vara, comarca, etc.) que está expedindo a ordem judicial. Isso direciona o réu ao local correto e identifica a autoridade competente.

  8. A Advertência sobre as Consequências da Revelia: Um dos pontos mais cruciais do artigo 803 é a exigência de que a citação contenha a advertência sobre as consequências da não apresentação do réu em juízo e da falta de defesa, o que configura a revelia. A revelia, em regra, não suspende o curso do processo e pode acarretar a aplicação de medidas processuais desfavoráveis ao réu.

Importância da Citação Válida

A observância rigorosa dos requisitos estabelecidos no artigo 803 é um pilar do devido processo legal. Uma citação defeituosa ou incompleta pode ser declarada nula, retroagindo o processo ao momento anterior à sua realização e, consequentemente, garantindo a reintegração dos direitos violados do acusado.

Em suma, o artigo 803 do CPP detalha os contornos de um ato que, embora possa parecer meramente burocrático, é a porta de entrada para o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantindo que ninguém seja processado ou condenado sem ter a oportunidade de conhecer e se defender das acusações que lhe são dirigidas.