Resumo Jurídico
Conheça o Artigo 787 do Código de Processo Penal: O que Acontece se o Réu Não Comparecer em Audiência?
O Código de Processo Penal brasileiro prevê uma série de regras para garantir a eficiência e a justiça nos processos judiciais. Um aspecto importante é o que acontece quando uma das partes, especificamente o réu, não comparece a uma audiência designada. É nesse ponto que entra em cena o artigo 787.
De forma clara e didática, o artigo 787 estabelece o seguinte: se o réu, devidamente citado, não comparecer a nenhuma audiência, ele será julgado à sua revelia.
O que significa "Julgado à Revelia"?
Julgado à revelia significa que o processo seguirá em frente, mesmo sem a presença física do réu. As decisões judiciais serão tomadas com base nas provas e nos argumentos apresentados pelas demais partes envolvidas (como o Ministério Público e a defesa técnica, se houver).
Por que essa regra existe?
A intenção por trás do artigo 787 é evitar que um réu, intencionalmente ausente, possa paralisar indefinidamente um processo judicial. O comparecimento do réu é importante para o exercício da sua defesa e para a celeridade processual, mas a sua ausência, quando injustificada e após a devida cientificação, não pode ser um obstáculo intransponível para a prestação jurisdicional.
O que é necessário para que o réu seja julgado à revelia?
Para que o julgamento à revelia ocorra, dois requisitos fundamentais devem ser observados:
- Citação: O réu deve ter sido formalmente comunicado sobre a existência do processo e a data da audiência. Essa comunicação, chamada de citação, garante que ele teve a oportunidade de tomar conhecimento da sua situação e da necessidade de comparecer.
- Ausência Injustificada: A ausência do réu na audiência deve ser injustificada. Se houver um motivo legalmente aceito para a sua falta (como doença grave comprovada por atestado médico, por exemplo), a revelia não será decretada.
Importância da Defesa Técnica
É crucial ressaltar que, mesmo em casos de revelia, o réu continua tendo direito a um defensor. Se o réu não possuir um advogado constituído, será nomeado um defensor público ou dativo para acompanhá-lo no processo. A ausência do réu não significa o fim da sua defesa, mas sim que ela será exercida na sua ausência.
Em suma, o artigo 787 do Código de Processo Penal é uma norma que busca equilibrar o direito de defesa com a necessidade de garantir a continuidade e a finalização dos processos judiciais, impedindo que a ausência injustificada do réu se torne um meio de procrastinação da justiça.