CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 781
As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 781 do Código de Processo Penal: Competência Territorial em Casos de Crimes Contra a Economia Popular

O artigo 781 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma regra específica para determinar a competência territorial (ou seja, qual comarca ou juízo é responsável por julgar um determinado caso) quando o crime cometido for contra a economia popular.

De forma clara e educativa, podemos entender o artigo 781 da seguinte forma:

Em geral, a competência para julgar um crime é determinada pelo lugar onde o crime foi cometido. No entanto, quando se trata de crimes contra a economia popular, como fraudes contra consumidores, venda de produtos com defeito, especulação financeira ilegal, entre outros, a lei estabelece uma regra especial.

O artigo 781 do CPP determina que, se o crime contra a economia popular for praticado em mais de uma comarca ou em mais de um estado, a competência será fixada pela comarca em que for ajuizada a ação penal.

O que isso significa na prática?

  • Ação Penal: É o processo judicial iniciado pelo Ministério Público (em regra) para apurar e punir um crime.
  • Ajuizada: Significa que a ação penal foi oficialmente apresentada e registrada em um juízo.
  • Comarca: É a divisão territorial da justiça em um determinado estado.

Portanto, se um indivíduo ou empresa cometer um crime contra a economia popular que tenha reflexos em várias cidades ou estados, a escolha de qual juízo irá julgar o caso dependerá de onde o Ministério Público (ou quem tiver legitimidade para propor a ação) decidir dar início ao processo.

Exemplo prático:

Imagine que uma empresa vendendo produtos falsificados esteja operando em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Essa conduta pode ser configurada como crime contra a economia popular. Se o Ministério Público de São Paulo for o primeiro a apresentar uma ação penal contra essa empresa, então a competência para julgar esse caso será da comarca de São Paulo, mesmo que os crimes também tenham ocorrido em outros estados. O mesmo se aplicaria se a ação fosse ajuizada primeiro no Rio de Janeiro ou em Minas Gerais.

Importância do artigo 781:

Esta regra busca:

  • Evitar conflitos de competência: Ao definir um critério claro, evita-se que diferentes comarcas disputem a jurisdição sobre o mesmo caso.
  • Simplificar o processo: Permite que a ação seja concentrada em um único local, facilitando a instrução probatória e a administração da justiça.
  • Proteger a economia popular: Ao facilitar o ajuizamento da ação, busca-se garantir uma resposta mais célere e eficaz na defesa dos consumidores e da ordem econômica.

Em resumo, o artigo 781 do CPP é uma norma importante que direciona a competência territorial em crimes contra a economia popular, privilegiando o local onde a ação penal for iniciada, especialmente em situações onde a conduta criminosa se estende por diversas jurisdições.