CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 762
A ordem de internação, expedida para executar-se medida de segurança detentiva, conterá:
I - a qualificação do internando;

II - o teor da decisão que tiver imposto a medida de segurança;

III - a data em que terminará o prazo mínimo da internação.


761
ARTIGOS
763
 
 
 
Resumo Jurídico

Arresto de Bens no Processo Penal: Segurança para o Cumprimento da Decisão Judicial

O artigo 762 do Código de Processo Penal estabelece um mecanismo de segurança fundamental para garantir que as decisões judiciais em matéria cível, que envolvam obrigações de pagar quantia certa, sejam efetivamente cumpridas. Trata-se do arresto, uma medida cautelar que visa apreender bens do devedor antes mesmo de uma condenação definitiva em processo civil.

O Que é o Arresto?

Em termos simples, o arresto é uma apreensão judicial de bens do devedor que não possui domicílio certo ou que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível. Essa apreensão ocorre de forma prévia, ou seja, mesmo que ainda não haja um título executivo judicial definitivo que comprove a dívida. O objetivo principal é assegurar a futura execução, impedindo que o devedor dilapide ou oculte seus bens, frustrando assim o direito do credor de receber o que lhe é devido.

Quando o Arresto é Cabível?

A lei prevê o arresto em duas situações principais:

  1. Quando o devedor não tiver domicílio certo: Se a localização do devedor for desconhecida e ele não possuir um domicílio fixo conhecido, a medida se justifica para evitar que ele desapareça sem deixar rastros, tornando impossível a cobrança.
  2. Quando o devedor se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível: Mesmo que o devedor tenha tido um domicílio anteriormente, se ele se ausentar de forma a impedir sua localização e citação, o arresto pode ser decretado. A finalidade é garantir que, quando a dívida for cobrada, existam bens para satisfazer o crédito.

Como Funciona na Prática?

O procedimento de arresto, conforme previsto no artigo, segue um rito específico:

  • Requerimento do Credor: A medida geralmente é solicitada pelo credor, que deve comprovar a existência da dívida ou a probabilidade do direito, e apresentar os requisitos legais para o arresto.
  • Decreto Judicial: Se o juiz entender que os pressupostos estão presentes, ele decreta o arresto, determinando a apreensão de bens suficientes para cobrir o valor da dívida.
  • Citação do Devedor: Após o arresto, o devedor será citado por edital. Isso significa que a citação será publicada em jornais oficiais ou outros meios de divulgação, pois o devedor se encontra em local incerto.
  • Tomada de Providências pelo Devedor: A partir da citação, o devedor terá um prazo para comparecer aos autos, apresentar defesa e provar que já possui bens arrestados em quantidade suficiente ou que a dívida não é exigível. Caso ele não se manifeste, o processo seguirá à revelia, com os bens arrestados respondendo pela dívida.

A Importância do Arresto

O arresto é uma ferramenta jurídica poderosa que busca equilibrar a relação entre credor e devedor, oferecendo uma proteção ao credor em situações de risco. Ele garante que a justiça civil possa, de fato, cumprir suas decisões, evitando que a má-fé ou a desídia do devedor comprometam o direito alheio. A aplicação correta dessa medida cautelar é essencial para a efetividade do sistema judiciário.