CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 737
Processada no Ministério da Justiça, com os documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição subirá a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

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Resumo Jurídico

O Artigo 737 do Código de Processo Penal: Segurança e Ordem em Audiências

O artigo 737 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as diretrizes fundamentais para garantir a ordem, a segurança e o decoro durante as audiências judiciais. Em sua essência, o dispositivo visa assegurar que esses atos processuais ocorram de maneira eficiente e respeitosa, permitindo que as partes apresentem suas alegações e que o juiz conduza o processo de forma imparcial.

Principais Pontos do Artigo 737 do CPP:

  • Direção do Juiz: O artigo confere ao juiz a prerrogativa de dirigir a audiência, determinando o seu início, andamento e encerramento. Essa autoridade é essencial para manter o controle do ato processual e evitar tumultos ou digressões desnecessárias.
  • Ordem e Segurança: O juiz tem o dever e o poder de manter a ordem e a segurança no recinto. Isso inclui a possibilidade de determinar a retirada de pessoas que perturbem o andamento da audiência, bem como a aplicação de medidas disciplinares cabíveis.
  • Identificação das Partes: O artigo determina que o juiz deve verificar a identidade das partes e das testemunhas, garantindo que as pessoas presentes sejam quem afirmam ser. Essa etapa é crucial para a validade dos atos processuais.
  • Proibição de Interrupções: É vedado às partes, advogados, testemunhas e demais presentes interromperem o juiz ou quem estiver falando. Essa norma visa assegurar o direito de fala de cada um no momento oportuno e a concentração na exposição das questões.
  • Respeito e Decoro: O artigo 737 reforça a necessidade de se manter um ambiente de respeito e decoro durante a audiência. Qualquer conduta que viole esses princípios pode ser coibida pelo juiz.
  • Registro dos Atos: As declarações e os atos praticados durante a audiência devem ser registrados de forma fiel, para que sirvam como prova no processo. O artigo 737, ao estabelecer as regras de condução, indiretamente garante a qualidade desse registro.
  • Uso de Recursos Tecnológicos: Embora não explicitado diretamente no artigo, a interpretação moderna do dispositivo abrange a aplicação de regras para a utilização de recursos tecnológicos em audiências, como videoconferências, garantindo a ordem e a segurança também nesses formatos.

Em suma, o artigo 737 do CPP é um pilar para a condução adequada das audiências. Ele empodera o juiz para que este exerça sua função com autoridade, garantindo que o processo penal transcorra em um ambiente organizado, seguro e pautado pelo respeito, permitindo que a justiça seja feita de forma célere e eficaz.