CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 68
Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2 o ), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 68 do Código de Processo Penal: O que Acontece com Objetos Apreendidos?

O Artigo 68 do Código de Processo Penal (CPP) é um dispositivo fundamental que disciplina o destino dos objetos que são apreendidos durante a investigação criminal ou o processo judicial. Ele estabelece regras claras sobre como esses bens devem ser tratados, garantindo a ordem pública, a eficiência da justiça e os direitos das partes envolvidas.

Em termos gerais, o artigo determina que os objetos apreendidos devem ser, em regra, restituídos ao seu legítimo dono. No entanto, essa restituição não é automática e está sujeita a algumas condições e exceções importantes.

Quem Pode Pedir a Restituição?

A restituição pode ser solicitada por quem comprovar ser o proprietário do bem apreendido. Isso pode incluir:

  • O acusado: Se o objeto não tiver relação direta com o crime e pertencer legalmente ao réu.
  • Terceiros de boa-fé: Pessoas que não são parte do processo, mas que provarem que o objeto lhes pertence de forma legítima e que desconheciam sua origem ilícita ou sua utilização no crime.

Quando a Restituição Não é Permitida?

Existem situações em que a restituição dos objetos apreendidos não será autorizada. As principais são:

  • Quando o objeto for de uso proibido ou perigoso: Bens como armas ilegais, substâncias entorpecentes, instrumentos destinados à prática de crimes, entre outros, não serão restituídos e serão destruídos ou tomadas outras medidas previstas em lei.
  • Quando o objeto tiver sido adquirido com produtos do crime: Bens que foram comprados ou obtidos com o dinheiro ou benefícios oriundos de atividades criminosas serão confiscados em favor da União.
  • Quando o objeto for considerado prova do crime: Se o bem apreendido for essencial para comprovar a autoria, materialidade ou demais circunstâncias do delito, ele será mantido como prova até o final do processo.
  • Quando houver dúvida sobre o direito de propriedade: Se houver disputa sobre quem realmente é o dono do objeto, a restituição poderá ser suspensa até que a questão seja resolvida judicialmente.

O Procedimento de Restituição

Para solicitar a restituição, o interessado deve apresentar um pedido formal ao juiz. Esse pedido deve vir acompanhado de provas que demonstrem a propriedade do bem e a sua licitude. O Ministério Público será ouvido sobre o pedido e poderá se manifestar contra a restituição se houver algum dos impedimentos legais mencionados.

A Destinação Final dos Bens

Se a restituição não for possível ou se o pedido for indeferido, os objetos apreendidos terão destinações variadas, dependendo da natureza do bem e das circunstâncias do caso. Podem ser:

  • Destruídos: Bens de uso proibido ou que não possam ser utilizados.
  • Confiscados: Bens que foram utilizados na prática do crime ou que são produto de atividades ilícitas. Esses bens, em muitos casos, são revertidos ao patrimônio público ou destinados a órgãos de segurança pública.
  • Leiloados: Bens que não se enquadram nas categorias anteriores e que podem ser vendidos, com o valor arrecadado sendo destinado conforme a lei.

Importância do Artigo 68

O Artigo 68 do CPP é crucial para assegurar que os objetos apreendidos não se tornem um entrave para a justiça, nem causem prejuízos indevidos a terceiros. Ele busca um equilíbrio entre a necessidade de utilizar bens como prova, proteger a sociedade de itens perigosos e garantir que a propriedade seja respeitada, sempre dentro dos limites legais.

Em resumo, o artigo estabelece que a regra é a restituição ao legítimo dono, mas essa liberdade é mitigada por razões de ordem pública e de interesse da justiça, que podem levar à apreensão definitiva ou à destinação específica dos objetos.