CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 642
O escrivão, ou o secretário do tribunal, que se negar a dar o recibo, ou deixar de entregar, sob qualquer pretexto, o instrumento, será suspenso por trinta dias. O juiz, ou o presidente do Tribunal de Apelação, em face de representação do testemunhante, imporá a pena e mandará que seja extraído o instrumento, sob a mesma sanção, pelo substituto do escrivão ou do secretário do tribunal. Se o testemunhante não for atendido, poderá reclamar ao presidente do tribunal ad quem, que avocará os autos, para o efeito do julgamento do recurso e imposição da pena.

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Resumo Jurídico

Artigo 642 do Código de Processo Penal: A Importância da Assistência Jurídica na Execução Penal

O artigo 642 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um aspecto fundamental da execução penal: a garantia do direito à assistência jurídica. Ele estabelece que, em todas as fases do processo de execução da pena, o condenado terá direito a ser assistido por advogado.

O que isso significa na prática?

Apesar de parecer uma garantia básica, a previsão expressa desse artigo é de suma importância. Ela assegura que o condenado, mesmo privado de liberdade, não fique desamparado na defesa de seus direitos durante a fase de cumprimento da pena. A execução penal é um período complexo, com diversas nuances e procedimentos que podem impactar diretamente a vida do apenado, como:

  • Pedidos de progressão de regime: O apenado pode ter direito a progredir para um regime menos severo (fechado para semiaberto, semiaberto para aberto). A obtenção desse benefício exige o cumprimento de requisitos legais e a apresentação de pedidos formais.
  • Livramento condicional: Da mesma forma, o livramento condicional, que extingue a pena antecipadamente sob certas condições, também requer formalidades e acompanhamento jurídico.
  • Remição da pena: O condenado que trabalha ou estuda durante o cumprimento da pena pode ter parte de sua pena remida (descontada). Um advogado pode auxiliar na comprovação dessas atividades e no pedido de remição.
  • Incidentes da execução: Diversas situações podem surgir durante a execução penal, como faltas disciplinares, pedidos de benefícios negados, ou questões relacionadas à saúde e condições de trabalho no presídio. A presença de um advogado é crucial para orientar e defender o apenado nesses casos.

A obrigatoriedade da defesa técnica:

O artigo 642, em sua essência, reforça o princípio da defesa técnica, que estabelece a necessidade de um profissional habilitado (o advogado) para defender os interesses do réu. Na fase de execução penal, essa defesa técnica se torna ainda mais relevante, pois o apenado, muitas vezes, encontra-se em situação de vulnerabilidade e pode não ter o conhecimento técnico necessário para lidar com as complexidades legais.

Conclusão:

Em suma, o artigo 642 do CPP é um dispositivo legal que garante a um direito fundamental: o de ser representado por um advogado durante todo o processo de execução da pena. Essa assistência jurídica é essencial para assegurar que o apenado tenha seus direitos respeitados, possa usufruir dos benefícios previstos em lei e seja tratado de forma justa e digna, mesmo em um contexto de restrição de liberdade. A atuação do advogado na execução penal é um pilar para a efetividade do sistema penitenciário e para a ressocialização do indivíduo.